Rayssa Leal, de 13 anos, fez história ao se tornar a atleta mais jovem do Brasil subir ao pódio em Olimpíadas, após conquistar a medalha de prata para o skate street nas Olimpíadas de Tóquio. O ouro ficou com a japonesa Momiji Nishiya, também de 13 anos, cinco meses mais velha que a brasileira. Mas, o que era para ser uma coisa boa, acabou ganhando um desdobramento deplorável, que foi parar nas redes sociais. As informações são da Veja.
Ao dar os parabéns para Rayssa Leal, conhecida como a “Fadinha do skate”, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) aproveitou o feito da atleta para defender o trabalho infantil e a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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“As crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata na Olimpíadas… Ué! É pra pensar… Parabéns a nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e Adolescente já!”, escreveu Cavalcante, que será o presidente da bancada evangélica na Câmara a partir do ano que vem.
As crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata na Olimpíadas… Ué! É pra pensar… Parabéns a nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e Adolescente já!
— Sóstenes (@DepSostenes) July 26, 2021
"É que esporte e trabalho são coisas diferentes", comentou uma internauta. "Prática de esporte não é trabalho, deputado. Se Rayssa estivesse quebrando coco na Amazônia maranhense não tinha ganhado medalha", escreveu mais um. "A única coisa a repensar é como que podem eleger uma porta como você?", questionou outro. "Que vergonha de comentário! Apaga que ainda dá tempo!", disse mais um.
Depois da publicação, o deputado foi alvo de críticas nas redes sociais. Foi, então, que ele foi voltou ao Twitter para citar o artigo 60 do ECA, que determina a proibição de “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade”.
“Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei”, tentou justificar-se.
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”
— Sóstenes (@DepSostenes) July 26, 2021
Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei.
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