
Em 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).
Em novembro do ano, Lidiane Brandão Biezok, de 45 anos, fez ataques homofóbicos, agrediu clientes e destratou funcionários de uma padaria, em São Paulo. Ela foi condenada pela Justiça do Estado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. As informações são do UOL.
A decisão, publicada no dia 9 de setembro, é da juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central Juizados Especiais. A defesa de Osvaldo da Silva Santana, funcionário da padaria, havia pedido indenização de R$ 31.350,00, mas a juíza determinou a diminuição do valor.
A defesa de Lidiane, que não recorreu da decisão, alega que ela sofre de doença mental grave e estava em surto durante o episódio na padaria. Lidiane Brandão Biezok ainda responde a outros três processos judiciais na esfera cível, ajuizados por uma funcionária da padaria e dois clientes.
A condenação na esfera cível não encerra a possibilidade de que Lidiane seja presa. Ela é ré em processo criminal, acusada por injúria racial, lesão corporal e homofobia.
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