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Mulher quer parte de bens da esposa do amante; entenda!

Para a Justiça gaúcha, a mulher em relacionamento extraconjugal passou a ter direito a parte da herança da falecida esposa.

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Imagem ilustrativa da notícia Mulher quer parte de bens da esposa do amante; entenda! camera O impasse familiar após relacionamento extraconjugal chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). | Chris Ryan/iStock

Casos extraconjugais não são difíceis de se encontrar no Brasil e no mundo. No entanto, um desses casos teve um desfecho pra lá de inusitado, chegando até a parar no Superior Tribunal de Justiça (STF).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o caso de uma mulher que manteve uma relação extraconjugal por 23 anos. No entanto, agora ela está requerendo parte dos bens da esposa falecida do seu amante. O caso intrigou moradores do Rio Grande do Sul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu a mulher, o direito de ter acesso a herança da família constituída legalmente pelo amante, mesmo após inventário concluído para os filhos do casamento legítimo.

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Após a morte do amante, a mulher entrou com ação de reconhecimento de união estável. O TJRS validou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a requerente. A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em consequência do caso extraconjugal.

O impasse familiar chegou ao STJ porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. A decisão do TJRS contraria jurisprudência do próprio STJ.

Para a Justiça gaúcha, a mulher em relacionamento extraconjugal passou a ter direito à parte da herança da também falecida esposa. Já no recurso da defesa, que representa a família da cônjuge legítima, é questionada a concessão do direito, situação que os advogados chamam de “viagem na máquina tempo”.

O que os defensores alegam é uma contrariedade às normas federais vigentes quando ocorreram os relacionamentos paralelos. Ou seja, o TJRS considerou o Código Civil de 2002 e a Lei nº 9.278 de 1996, que trata da união estável, para julgar o pleito de uma relação fora do casamento, terminada em 1991. Na época que a situação aconteceu, a legislação em vigor era o Código Civil de 1916.

A mulher quer anular o inventário da esposa legítima, que morreu em junho de 1988. Caso seja aprovado e concedido pelo STJ, pode dar abertura para que se viabilize no Brasil, uma espécie de "partilha a três".

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