Um desfecho que poderia até virar capítulos de novela. A história, que poderia ser de amor, virou de violência e pesadelo para um rapaz. Lembrando que perseguir alguém é considerado crime. O termo stalking, é usado para se referir a uma pessoa que persegue a outra, seja no ambiente virtual ou no mundo físico.
É o caso de uma agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que foi presa suspeita de furar pneus do carro do ex-namorado e esfaqueá-lo. O caso ocorreu durante a madrugada do último domingo (28), em frente à casa da vítima, na Asa Norte.
Agressor registra B.O. contra mulher que gravou ataques
Herança: mulher é suspeita de mandar matar irmão e cunhada
Essa é a terceira vez que Rafaela Luciene Motta Ferreira, de 40 anos, é presa por crimes cometidos contra pessoas com quem ela se relacionava
Rafaela foi liberada da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e em pouco menos de seis meses após ser presa por perseguir o ex-namorado, voltou a cometer crimes . Em agosto, a policial teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e ficou na Colmeia, mas foi solta pouco tempo depois.
A suspeita teve a arma recolhida pela Corregedoria da PCDF, mas costumava andar com spray de pimenta e canivete.
Em depoimento, a vítima contou que Rafaella invadiu a residência e furou dois pneus do carro. Ele teria ido atrás da policial, quando foi atingido com dois golpes de canivete nas costas e uma mordida no peito. Apesar das agressões físicas, o caso não é tratado como tentativa de homicídio, mas como lesão corporal. A vítima passa bem.
Na delegacia, a policial assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi mais uma vez liberada. Em sua defesa, Rafaella disse que passou despretensiosamente pela rua do ex, mas ele a viu e tentou correr atrás dela.
Em nota, a PCDF confirmou que a suspeita pertence ao quadro da instituição e já responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Comissão Permanente de Disciplina (CPD), a diversos procedimentos na Corregedoria Geral de Polícia (CGP).
Segundo a nota, a servidora está afastada das funções por licença médica. "Ela teve também suas armas recolhidas e a sua restrição será formalmente comunicada ao Juízo", frisou a corporação.
Ocorrências
A policial foi presa no dia 3 de agosto após invadir a Corregedoria da PCDF, no Departamento de Polícia Especializada (DPE), para tentar impedir o depoimento do ex-namorado, que foi lesionado com canivete. Três dias depois, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por falsidade ideológica e coação.
Rafaella chegou a ir para a PFDF, mas foi solta logo em seguida. Em 2018, ela ameaçou um homem com quem tinha um relacionamento, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A vítima relatou que conheceu a agente através de um aplicativo de relacionamento. Após desentendimentos, o companheiro quis romper a relação, mas ela não aceitava o término.
Em 10 de março de 2020, a agente esteve no endereço da vítima, onde ficou por várias horas e só saiu depois dele aparecer e dizer que os dois poderiam se encontrar no dia seguinte.
"Nos encontros seguintes e (após) contatos telefônicos, o ofendido insistiu em terminar o relacionamento com a imputada, mas ela não concordou, passou a procurá-lo e a ligar insistentemente para ele, inclusive em seu local de trabalho (Banco do Brasil), gerando-lhe desgastes e transtornos", diz um dos trechos do documento.
Em uma das ocasiões, a policial o ameaçou e disse que ele "estava mexendo com fogo, que faria vexame no trabalho dele para fazê-lo perder o emprego e, ainda, a fim de amedrontá-lo, insinuou que também faria mal aos familiares dele, dizendo que, se contasse alguma coisa, seria pior, que tudo voltaria em dobro para ele e sua família".
Nesse processo, Rafaella foi condenada pela Justiça e recebeu pena de restrição de direitos, podendo responder em liberdade.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar