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MINISTRO BARROSO

Passaporte-vacina: STF determina obrigatoriedade a viajantes

Até então, viajantes precisavam apenas cumprir uma "quarentena" de cinco dias quando chegassem ao país

Imagem ilustrativa da notícia Passaporte-vacina: STF determina obrigatoriedade a viajantes camera A exigência do comprovante vacinal visa fortalecer a fiscalização no país | JoshuaWoroniecki/Pixabay

As exigências do passaporte vacinal em alguns estados brasileiros e/ou países tem dividido significativamente a população entre os que amam ou odeiam essa decisão, especialmente aqueles que são contrários às vacinas contra a Covid-19.

Com o passaporte, as autoridades podem incentivar o avanço da cobertura vacinal, enquanto limita o acesso a determinados locais públicos ou estabelecimentos por parte dos que são contrários a essa decisão.

Para alguns, a exigência do comprovante é considerada inconstitucional, mas no entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, trata-se de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde.

"Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas", disse o ministro.

Comprovante para viajantes

Motivo pelo qual determinou, neste sábado (11), a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina quem possui razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A exigência do comprovante entra como um “complemento” na fiscalização do país, uma vez que o governo Bolsonaro havia determinado que viajantes vindos do exterior precisariam apenas cumprir cinco dias de quarentena.

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"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", justificou.

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