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JUSTIÇA FEDERAL

Etapa de concurso para professor da UFPA é anulada

O juiz federal concluiu ser indiscutível que a conduta da comissão examinadora do certame comprometeu a integridade da seleção pública.

Imagem ilustrativa da notícia Etapa de concurso para professor da UFPA é anulada camera Reprodução

A Justiça Federal anulou, na segunda-feira (10), a primeira etapa do Concurso Público n.° 156/2020 da Universidade Federal do Pará (UFPA), destinado a prover cargo de professor da cadeira de Antropologia do Turismo - Planejamento e Gestão do Ecoturismo. A UFPA está livre para reiniciar a realização da primeira etapa do concurso, se e quando achar conveniente, estabelece a decisão liminar (urgente).

Ao analisar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Henrique Dantas da Cruz concluiu ser indiscutível que a conduta da comissão examinadora do concurso público teve a capacidade de comprometer a integridade do concurso.

A primeira etapa da seleção era composta de prova escrita, prova didática e memorial, e a pontuação do candidato em cada prova foi a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos pelos examinadores. Mas chamou a atenção do MPF o fato de as três avaliações terem sido redigidas pela mesma pessoa.

Indagada a respeito, a UFPA confirmou o fato, explicando que duas examinadoras tinham feito a avaliação a lápis, a presidente da banca preenchera posteriormente as duas avaliações a caneta, mas garantiu não ter havido alteração de notas, tanto que foram ratificadas em ata. Disse ainda que “as fichas poderiam ter sido preenchidas, digitalmente, e assim ficariam, esteticamente iguais, e que com certeza não influenciariam os resultados”.

Às escondidas

“Em primeiro lugar, o dolo em esconder o que foi feito é indubitável, porque tudo foi feito às escondidas, sem registro formal algum. E tudo isso só foi descoberto em decorrência de uma denúncia. Em segundo lugar, é evidente que o preenchimento de uma avaliação de um candidato dentro de um concurso público a lápis possibilita alteração dessa avaliação em qualquer momento sem deixar qualquer registro dessa alteração. É por isso que a ratificação da nota em ata é irrelevante, já que basta escrever a lápis uma nota e ela ser alterada antes de ser publicizada”, escreve o juiz na decisão.

O juiz federal acrescenta que a integridade do processo seletivo fica ainda mais prejudicada com a pressa e a ansiedade da comissão examinadora do concurso público em encerrar suas etapas. O curso desenfreado e precipitado das fases do concurso foi tão escandaloso que a própria UFPA não teve alternativa senão, após ser questionada pelo MPF, reconhecer o desrespeito ao calendário do concurso e refazer todos os atos da segunda etapa.

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