Diveros brasileiros recorrem todos os anos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), orgão do Governo Federal em busca de benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios. Mas para isso, há uma idade mínima de tempo de contribuição ao órgão.
Atualmente essa idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 62 para as mulheres. Porém, muitas pessoas querem saber, posso me aposentar com 50 anos de idade?
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As pessoas que estão nessa faixa etária e desejam se aposentar ainda existem algumas possibilidades para conseguir o benefício. Para isso, é preciso estar ligado as regras que passaram a valer após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Há três possibilidades para quem quer se aposentar aos 50 anos:
- Regra de transição da aposentadoria por pontos
- Regra de transição do pedágio
- Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem já tinha completado todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019).
Regra por pontos
Para se aposentar aos 50 anos, é necessário que você já estivesse contribuindo junto ao INSS, antes da reforma. No entanto, para quem não conseguiu completar todos os requisitos para ter direito ao benefício na época, precisará seguir a regra de transição por pontos (soma da idade + tempo de contribuição).
A mulher vai precisar ter 89 pontos, 30 anos de contribuição. O homem vai precisar ter 99 pontos, 35 anos de contribuição. Fique atento: a pontuação vai aumentando um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
Pedágio
Para você que estava a menos de dois anos de se aposentar na data da reforma vai precisar cumprir um pedágio de 50% para conseguir ter acesso ao benefício do INSS (precisando trabalhar mais metade do tempo que estava faltando no dia 13 de novembro de 2019 para alcançar o seguinte período:
Homens: 35 anos de contribuição
Mulheres: 30 anos de contribuição
Em relação ao pedágio de 100% vai ser possível para a mulher que já completou a idade de 57 anos ou o homem que completou a idade de 60 anos em 2022. Neste caso, seu recolhimento será em dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Mulher: 30 anos
Homem: 35 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, em 2022, o homem vai precisar estar com 62 anos e seis meses e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres, para se aposentar em 2022, precisarão estar com 57 anos mais seis meses de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.
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