Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são crimes previstos no código penal brasileiro. A pena é de reclusão de um a três anos e multa. Apesar de todos os artifícios criados para combater essas tipificações é comum o noticiário ter de relatar fatos nesta linha.
Na última segunda-feira (11), a balconista Júlia Mendes, de 21 anos, foi vítima de discriminação. Ela denunciou uma abordagem humilhante por parte dos seguranças do metrô de São Paulo.
A jovem, que tem cabelos curtos e usava, na ocasião, uma camisa polo, teria sido confundida com um homem e foi retirada à força do banheiro feminino.
“Eu estava sentada no vaso, fazendo xixi, com as calças abaixadas, quando tomei um susto ao ouvir murros na porta. Era um segurança, gritando para eu sair da cabine. Eu comecei a perguntar por que eu tinha que sair e ele só gritava palavras de ordem, mandando eu sair. Quando eu abri a porta, tinha dois seguranças. Um deles viu que eu era uma menina e pediu desculpas. Mas o outro acabou avançando para dentro da cabine quando eu disse que ele estava me constrangendo”, contou.
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A amiga, que filmou a abordagem, também foi agredida. Júlia e os amigos prestaram queixa na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. “Essa não é a primeira vez que sofro esse tipo de preconceito, só por usar calça jeans e camiseta. Afinal, o que define uma mulher é a roupa que ela veste?”, lamentou a jovem.
VEJA O VÍDEO:
Em nota, o Metrô afirmou que não compactua com qualquer tipo de ação discriminatória e que o segurança foi afastado.
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