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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Aprovada lei que veta guarda de criança a pais investigados

O projeto havia sido aprovado em fevereiro deste ano na Câmara. Ele segue agora para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)

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Imagem ilustrativa da notícia Aprovada lei que veta guarda de criança a pais investigados camera Reprodução

Você já ouviu falar em alienação parental? Infelizmente ainda é algo que alcança muitas famílias. O termo é usado quando um dos genitores provoca o rompimento dos laços afetivos do pai ou mãe com o filho.

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Nesta terça-feira (12), o Senado aprovou o projeto que modifica os procedimentos relativos à alienação parental e proíbe a concessão pelo juiz de guarda compartilhada ao pai ou à mãe que são investigados ou processados por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica.

O projeto havia sido aprovado em fevereiro deste ano na Câmara. Ele segue agora para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma das novidades aprovadas é referente ao acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, já previsto na legislação em vigor.

Caso o texto aprovado pelo Senado seja sancionado por Bolsonaro, as avaliações passarão a ser periódicas com a emissão de pelo menos um laudo que contenha parecer inicial do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada. A lei também prevê, ao término do acompanhamento, a produção de um laudo final sobre o caso.

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A proposta também acrescenta à lei que em caso de "ausência ou insuficiência" de servidores responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou outra espécie de avaliação técnica, o juiz deverá nomear perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), relatora do projeto, também acolheu proposta da Câmara estabelecendo prazo de seis meses para a apresentação do laudo.

Nos casos pendentes há mais de seis meses quando a lei entrar em vigor, será acrescido mais três meses para a apresentação da avaliação requisitada.

Segundo a relatora, a mudança na legislação amplia a proteção à criança e acelera o esclarecimento das acusações sobre alienação parental, que geram prejuízos na relação com os filhos pela morosidade dos processos nas varas de Família.

"Esse projeto tem como o objetivo modificar os procedimentos relativos a alienação parental. Foi um trabalho de debate de troca de ideias, pensamentos", afirmou a senadora em discurso no Plenário.

Em seu parecer, a relatora do projeto também recomendou a rejeição de parte das alterações sugeridas pelos deputados.

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Uma das mudanças rejeitadas, por exemplo, foi a que previa tornar o "abandono afetivo", quando um dos pais se distancia dos filhos por razões pessoais, como ato de alienação parental.

O texto aprovado também não incluiu a possibilidade do enquadramento em alienação parental quando o pai ou a mãe precisa mudar de domicílio em razão do exercício profissional que garanta a subsistência do genitor.

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