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AÇÃO E REAÇÃO

Frota é condenado por chamar Sheherazade de prostituta

A ex-apresentadora do SBT Rachel Sheherazade venceu processo contra o deputado federal Alexandre Frota.

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Imagem ilustrativa da notícia Frota é condenado por chamar Sheherazade de prostituta camera Reprodução

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao recurso da jornalista Rachel Sheherazade, condenando o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. O juiz Édson Luiz de Queiroz reformou a sentença da primeira instância, que havia sido favorável ao acusado, com o entendimento de que cabe a indenização por pelo fato de Frota ter comparado a ex-apresentadora do SBT a uma prostituta, em dois vídeos publicados por ele no YouTube.

A nova decisão contrariou a interpretação da 24ª Vara Cível de São Paulo, que mesmo entendendo que as declarações postadas eram agressivas terminou por aceitar a tese da defesa de que Frota havia apenas exercido seu direito de liberdade de expressão. Insatisfeita com a decisão inicial, anunciada em setembro do ano passado, Sheherazade e seus advogados decidiram recorrer imediatamente.

Na ação, a jornalista havia pedido uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de exigir que Google Brasil retirasse os vídeos contendo as ofensas a sua pessoa do YouTube. Frota, por seu turno, solicitou ao Tribunal que proclamasse a extinção do processo alegando que o caso havia prescrito. Já a defesa apresentada pela plataforma de vídeos argumentou não ter qualquer responsabilidade legal pelos conteúdos postados por seus usuários.

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As ofensas proferidas por Alexandre Frota ocorreram em decorrência das críticas feitas por Rachel Sheherazade ao governo do presidente Jair Bolsonaro, quando ela ainda era âncora do Jornal do SBT. Na época, o deputado fazia parte da base de apoio do presidente no Congresso e reagiu ao discurso crítico da jornalista a acusando de se comportar como "uma prostituta ao receber dinheiro para mudar de opinião".

A ex-apresentadora prestou queixa, solicitando ao mesmo tempo que que o vídeo fosse imediatamente retirado do ar. Frota chegou a prestar depoimento à Polícia Civil, mas alguns dias depois repetiu as ofensas em um novo vídeo publicado em seu canal no YouTube. Essa atitude acabou pensando na sentença proferida em segunda instância, pelo juiz Edson Luiz de Queiroz. Segundo a interpretação do magistrado, "não se trata, meramente, de transmitir sua opinião e, a partir disso, formar a opinião alheia, há de se ter cautela na conduta. Nas palavras do réu não faltou apenas polimento ou educação; sobraram ofensas pessoais, extrapolando, de fato, a liberdade de expressão".

Apesar desse entendimento, o juiz não concedeu a indenização no valor de R$ 50 mil pedida inicialmente por Sheherazade. De acordo com ele, a quantia excedia a média praticada em casos semelhantes e, por isso, determinou que a jornalista receberá R$ 30 mil. A decisão também obriga Frota e o YouTube a retirar os dois vídeos relacionados ao processo judicial. Em caso de descumprimento, tanto o Google quanto o ator pagarão multa de R$ 1 mil por dia. Mas como nesse caso ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça brasileira, a defesa de Frota poderá recorrer e solicitar a suspensão liminar da sentença.

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