Quem não gosta de uma boa compra? Quando o preço é baixo então, nem se fala. Ultimamente, caiu no gosto do Brasileiro, comprar em sites internacionais. Com ofertas, preços baixos e até frete grátis, muitas vezes é mais vantajoso comprar fora do país.
Neste sábado (21), o presidente Jair Bolsonaro publicou em uma rede social que não irá taxar compras por meio de aplicativos internacionais, como Shopee, AliExpress e Shein.
Em março deste ano, empresários brasileiros enviaram ao governo um documento com denúncias contra empresas de fora do país. Chamado de “Contrabando Digital”, o documento dizia que os empresários sofrem a anos com a concorrência desleal de produtos importados através desses sites.
O grupo pedia, ao governo federal, uma mudança tributária para que o consumidor pagasse impostos sobre a transação no momento da compra e não quando o produto entrar no Brasil, através da Receita Federal. Segundo o documento, apenas 2% dos produtos são taxados.
Os empresários afirmam que as empresas internacionais utilizam de subterfúgios para burlar a fiscalização, como o subfaturamento de notas fiscais e a reetiquetagem dos produtos.
Bolsonaro foi no sentido contrário e negou que assinará ato com mudanças tributárias, acabando com a expectativa de que o governo federal assinasse uma medida provisória para taxar produtos de baixo valor que são vendidos por essas plataformas.
“Para possíveis irregularidades nesse serviço, ou outros, a saída deve ser a fiscalização, não o aumento de impostos”, comentou o presidente.
- Não assinarei nenhuma MP para taxar compras por aplicativos como Shopee, AliExpress, Shein, etc. como grande parte da mídia vem divulgando. Para possíveis irregularidades nesse serviço, ou outros, a saída deve ser a fiscalização, não o aumento de impostos. Boa tarde a todos!
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) May 21, 2022
LEIA TAMBÉM NO DOL:
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar