O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), a medida provisória que prevê desconto de até 99% na renegociação de dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e amplia o seu rol de beneficiários.
A medida prevê que estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo auxílio emergencial poderão receber o perdão máximo do valor devido.
Das 95 emendas apresentadas por senadores, o relator da matéria, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recomendou a rejeição de todas, e fez apenas algumas adequações de redação, por exemplo substituindo o trecho "com desconto de 99%" por "com desconto de até 99%".
A reprovação das emendas se dá em razão do prazo máximo para votação da medida provisória, 1º de junho.
Caso fossem feitas alterações no mérito da medida, o texto teria que ser enviado novamente para a Câmara dos Deputados e ser apreciado novamente por lá. Assim, é difícil imaginar que o trâmite acabasse dentro do prazo necessário e, assim, a medida provisória perderia validade e deixaria de vigorar.
Com mudanças apenas de redação, o texto aprovado pela Câmara vai direto para sanção presidencial, praticamente igual ao texto que saiu da Câmara. A medida abrange créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017.
"As medidas propostas proporcionaram a retomada da atividade econômica, do emprego e da renda familiar aos mais de um milhão de estudantes que se encontram inadimplentes junto ao Fies", afirmou o Fernando Bezerra.
Alguns parlamentares, como a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), reclamaram da falta de debate do texto e de que o relatório de Bezerra teria sido apresentado a eles em cima da hora, prejudicando a discussão do tema.
O emedebista rebateu, afirmando que a celeridade era necessária em razão da data de validade do texto.
"Esse país precisa valorizar também quem paga em dia, então o Cadastro Positivo cairia muito bem em um projeto para valorizar os pagamentos em dia. Mas realmente não podemos comprometer a votação em função desse destaque", afirmou Izalci Lucas (PSDB-DF).
O Senado não alterou o trecho que cria o programa especial de regularização tributária das Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuem na área da saúde -trecho taxado como "jabuti" pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Elas poderão regularizar suas situações junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril deste ano, incluindo os que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. Para aderir será preciso fazer um requerimento até 60 dias após a publicação da lei. A dívida poderá ser paga em até 120 parcelas mensais e sucessivas.
Ao aderir, as entidades passam a ter o dever de pagar as parcelas dos débitos consolidados no parcelamento e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União.
O texto prevê a exclusão em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas ou a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da entidade optante, entre outras hipóteses.
Se sancionada pela Presidência em sua totalidade, a nova lei permitirá que o beneficiário com débito vencido de dezembro de 2018 até setembro de 2021 poderá ter desconto total de encargos caso opte por fazer o pagamento à vista. Pode, ainda, parcelar a dívida em até 150 meses, com redução total de juros ou multas.
Para estudantes com dívidas vencidas e não pagas antes de dezembro de 2018, há previsão de desconto de 77% no valor -desde que a pessoa não esteja inscrita no CadÚnico, nem tenha recebido auxílio emergencial.
Nas hipóteses de renegociação, o saldo devedor deverá ser quitado em até 15 prestações mensais, corrigidas pela Selic (taxa básica de juros). Caso o estudante descumpra o acordo e não pague três prestações sucessivas ou cinco alternadas, a dívida será restabelecida, com os acréscimos.
O texto ainda permite que a Receita Federal proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, de forma individual ou por adesão.
Há a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Também permitiu o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
O texto prevê ainda que as regras de seleção de estudantes a serem financiados devem considerar renda familiar per capita (por pessoa), proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, bem como as regras de oferta de vagas.
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