Ao fechar um contrato com um plano de saúde, o cliente acaba por acreditar que terá direito a tratamentos e procedimentos médicos sempre que precisar, mas não é bem isto que acontece em algumas ocasiões nas quais o tratamento é negado e o paciente acaba tendo de recorrer à Justiça, resultando em um desgaste emocional e financeiro. As operadoras justificam as negativas alegando que certos procedimentos não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O assunto é polêmico e voltou a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (8). A pauta em questão é se as operadoras podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos no rol (lista) da ANS.
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O processo começou em setembro do ano passado. Em fevereiro, um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva voltou a suspender o processo. O julgamento volta à seção com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva.
Antes dele, já votaram o relator dos embargos, o ministro Luis Felipe Salomão – para quem o rol é taxativo, mas admite exceções – e a ministra Nancy Andrighi, segundo a qual a lista da ANS é meramente exemplificativa.
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Além do ministro Cueva, devem votar outros seis magistrados – as seções do STJ são compostas por 10 ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento.
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