
O cultivo da cannabis sativa para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada sua motivação e sua finalidade. A norma penal mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o uso, visto que nesses casos se coloca em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não existe na conduta de cultivá-la para extrair óleo para uso próprio medicinal.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta terça-feira (14), pela primeira vez na história, salvo-conduto para cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração de canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
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Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Com isso, os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.
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O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.
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