A aposentadoria é um direito de todo trabalhador brasileiro, e tem que ser exercido: é questão de dignidade e cidadania. Mas, o número de benefícios negados pelo INSS só cresceu nos últimos anos. As negativam bateram recorde em 2021, e, alguns dos principais motivos de recusa, são evitáveis.
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Em 2021, o número de indeferimentos foi o maior desde o início da série do Boletim Estatístico da Previdência Social da Secretaria de Políticas de Previdência Social: 4.619.327. Em relação a 2006, por exemplo, quando começou a série histórica, o número de indeferimentos aumentou 66,7% - naquele ano foram 2.771.128. O INSS no Pará não conseguiu extrair os dados de benefícios bloqueados no Estado.
Dentre os principais motivos evitáveis de recusa estão os dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), talvez, o documento mais importante para a aposentadoria. “Esse cadastro reúne todas as informações das contribuições previdenciárias registradas, em nome do trabalhador. Mas, muitas vezes, a falta de informações ou a divergência das informações no CNIS, podem levar a negativa do benefício, ou ainda, a aprovação com valor menor”, alerta Priscila Souza advogada especialista em Direito Previdenciário.
Para evitar os entraves na tramitação dos pedidos a advogada recomenda que o solicitante faça a revisão do CNIS com antecedência. “A boa notícia é que o CNIS pode ser corrigido a qualquer hora. O trabalhador pode incluir, excluir ou atualizar informações incorretas em qualquer tempo. Por isso, é importante não deixar para fazer a solicitação do documento às vésperas da aposentadoria. Quanto mais cedo pedir, melhor. O extrato do CNIS pode ser acessado pelo site ou app do Meu INSS”.
Existe uma relação extensa de documentos exigidos pelo INSS que pode variar de acordo com a modalidade de cada aposentadoria. E falta de documentos para dar entrada no pedido também vai emperrar o processo.
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Outro entrave, aponta a advogada, é falta de requisitos. “Desde a reforma da previdência, em 2019, foram estabelecidas por Lei idades mínimas para o pedido de aposentadoria: 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, somado a um tempo mínimo de contribuição. A reforma também criou um sistema de regras de transição aos trabalhadores brasileiros que já estavam no mercado de trabalho antes de 2019”, detalha. Um problema comum é quando a empresa não repassa a contribuição ao INSS ou fornece dados incorretos. “É obrigação do empregador fazer o repasse de contribuição ao INSS, e do INSS fiscalizar todas essas situações. O trabalhador não pode ser penalizado”.
Muitos dos solicitantes também não possuem o que se chama Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para a comprovação de período de atividade insalubre. “No caso de profissionais que exercem trabalhos considerados insalubres, o PPP é fundamental, pois é o documento que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Este documento deve ser fornecido obrigatoriamente pelo empregador junto com a rescisão ou quando solicitá-lo. Em alguns casos, a justiça pode ser acionada”, diz Priscila.
A falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca é outro problema recorrente. A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc) conta para a aposentadoria.
Se o solicitante trabalhou por 15 anos em atividade rural, terá direito também à aposentadoria rural aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher. É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade, são necessários alguns documentos.
Documentos necessários podem ter mudanças
O app e o site do INSS também disponibilizam todo o rol de documentação necessária para fazer o pedido de aposentadoria. O solicitante deve atentar para a modalidade de aposentadoria, já que em alguns casos, a lista de documentos pode mudar.
Conhecer detalhes das regras é importante na hora de pedir a aposentadoria. “Cada modalidade de aposentadoria tem uma regra e um conjunto de requisitos básicos para o pedido. Conhecer com antecedência esses requisitos, ajuda na hora do pedido. Um planejamento previdenciário pode ser a solução”, aconselha a advogada.
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Em casos do não repasse de contribuições ao INSS, diz, o trabalhador deverá comprovar a existência do vínculo empregatício. ”São necessárias provas físicas para comprovação. Só testemunhos não são aceitos”.
O INSS tem o prazo limite de 45 dias - prorrogável por mais 45 - para analisar o requerimento de pedido de aposentadoria e, caso não cumpra esse período determinado por lei, o solicitante poderá entrar com uma ação na Justiça. Essa proposta de ação na Justiça se chama mandado de segurança, que é uma das soluções para a demora na análise do benefício.
Além de tomar todos esses cuidados, a advogada recomenda que o beneficiário, antes de qualquer coisa, consulte um advogado de sua confiança especialista na área previdenciária. “Agindo assim a probabilidade de sucesso no pedido de aposentadoria é quase que total”, diz.
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