Qualquer empregador sabe que seus funcionários têm direito a férias anuais remuneradas. Dependendo do setor a que pertence, cada empresa deve se adequar ao que diz seu acordo coletivo e ao que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mas, e se o trabalhador precisar se ausentar para uma consulta médica ou para resolver algum imprevisto? A legislação trabalhista prevê circunstâncias como essas? A resposta é sim!
A CLT, no seu artigo 473, indica claramente quais são as ocasiões em que o trabalhador pode fazer uso das faltas justificadas, sem qualquer prejuízo aos seus vencimentos.
LEIA TAMBÉM:
Saiba como sacar o PIS/Pasep de valores "esquecidos"
Nome sujo? Saiba como se organizar para pagar as dívidas
Veja a seguir os 12 motivos em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem qualquer prejuízo ao salário:
1º - Falecimento de parente ou dependente
O trabalhador pode se ausentar do trabalho por até dois dias, no caso do falecimento da esposa/marido, pais, filhos, irmãos e pessoas que dependam economicamente dele.
2º - Casamento
Por ocasião de seu casamento, o trabalhador pode se ausentar até três dias do trabalho. Vale lembrar que são dias corridos e não dias úteis. Ou seja, se o casamento ocorrer no sábado, o domingo também será contado.
3º - Nascimento de filho
A mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias. Já o pai terá a licença paternidade, que é de cinco dias corridos.
4º - Doação de sangue
O trabalhador tem direito a faltar uma vez por ano para doar sangue. No entanto, terá que comprovar a doação.
5º - Tirar o título de eleitor
A CLT também prevê que o trabalhador que vai se alistar como eleitor poderá se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos.
6º - Ser mesário eleitoral
Se for convocado para trabalhar como mesário, o trabalhador será compensado com duas folgas por dia trabalhado, que podem ser utilizadas conforme negociação com a empresa.
7º - Serviço militar
Como o alistamento militar é obrigatório para todos os homens brasileiros, eles não precisam trabalhar no dia do alistamento, da dispensa, ou de qualquer outra convocação do serviço militar, pelo tempo necessário.
8º - Realizar prova para ingresso no ensino superior
A CLT permite que o trabalhador se ausente para prestar vestibular, mas para isso é necessária a apresentação de declaração da instituição educacional.
9º - Comparecimento à Justiça
No caso de ser convocado judicialmente a comparecer em Júri, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho no dia da audiência.
10º - Acompanhar esposa ou companheira grávida ao médico
O trabalhador pode se ausentar em até 6 consultas médicas ou exames pelo tempo necessário.
11º - Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica
O trabalhador pode se ausentar uma vez ao ano para acompanhar o filho em uma consulta médica, sem ter o dia descontado do salário.
12º - Realização de exame preventivo de câncer
Nessa questão é permitido que o trabalhador se ausente até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames de prevenção ao câncer.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar