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ESTUPRO EM SANTA CATARINA

Promotora do caso de menina de SC pediu necrópsia de feto

Mesmo sem amparo legal, Mirela Dutra Alberton solicitou que a Polícia buscasse os restos fetais no Hospital Universitário da UFSC, para que o Instituto Geral de Perícias realizasse uma necrópsia.

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Imagem ilustrativa da notícia Promotora do caso de menina de SC pediu necrópsia de feto camera A juíza Joana Ribeiro Zimmer também tentou induzir a menina a desistir do aborto legal. | (Foto: Solon Soares/Agência ALESC)

Nova reportagem publicada pelo portal The Intercept Brasil, em parceria com o Portal Catarinas, revela que a promotora Mirela Dutra Alberton, que tentou impedir o aborto legal da menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina, inciou uma investigação para determinar a "causa que levou à morte do feto", após a realização do procedimento. No entanto, segundo a legislação vigente, nenhum crime foi cometido. O aborto em caso de estupro é autorizado desde 1940 e, como a menina tem menos de 14 anos, não há dúvidas de que foi vítima de estupro de vulnerável.

Mesmo assim, no último dia 24 de junho, Mirela Dutra Alberton solicitou à polícia do Instituto Geral de Perícias que recolhesse os restos fetais no Hospital Universitário da UFSC, para a realização de uma necrópsia. Segundo a apuração feita pelos portais, naquele mesmo dia, enquanto a menina ainda se recuperava do procedimento no hospital, o juiz José Adilson Bittencourt Junior emitiu despacho no qual declarou que não se opunha ao requerimento da promotora.

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No requerimento enviado ao perito-geral da polícia científica de Santa Catarina, Giovani Eduardo Adriano, a promotora solicitou que um “exame pericial” fosse realizado para averiguar “a causa que levou à morte do feto". O documento traz no título o termo "Urgente". Mais especificamente, Mirela Dutra Alberton queria confirmar se os médicos que realizaram o aborto teriam aplicado cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos no útero - procedimento chamado assistolia fetal.

“No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, argumentou o juiz no despacho. Além disso, a decisão reiterou a intimação que obrigava o Hospital Universtário a encaminhar “toda a documentação e relatório médico detalhado” em relação à realização do aborto em um prazo máximo de até 48 horas.

O despacho do juiz José Adilson Bittencourt Junior.
📷 O despacho do juiz José Adilson Bittencourt Junior. |(Foto: Reprodução The Intercept Brasil)

Confome amplamente divulgado naquele semana, o procedimento foi realizado por meio da aplicação de medicamentos, garantindo assim que o feto fosse retirado do útero já sem batimentos cardíacos. A criança, vítima de estupro de vulnerável, contou com o apoio da mãe durante todo o processo.

O médico obstetra Olímpio Moraes, professor da Universidade de Pernambuco e diretor do Cisam, hospital referência em aborto legal no Recife, confirmou aos portais The Intercept e Catarinas que nos casos acima de 22 a 24 semanas de gestação, recomenda-se a indução de assistolia fetal antes da indução do aborto. Segundo ele, a medida é tomada justamente para evitar qualquer sofrimento do feto.

MP investiga conduta da promotora

Lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, Mirela Dutra Alberton é a promotora que, na mesma audiência em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou induzir a menina a desistir do aborto legal, propôs que a criança mantivessse a “barriga” por mais “uma ou duas semanas”.

“Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele…”, disse à criança. A conduta da promotora é investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer também tentou induzir a menina a desistir do aborto legal.
📷 A juíza Joana Ribeiro Zimmer também tentou induzir a menina a desistir do aborto legal. |(Foto: Solon Soares/Agência ALESC)

A reportagem dos dois portais tentou ouvir a Polícia Científica de Santa Catarina, mas em nota o órgão informou que não se pronunciará “até a finalização dos procedimentos médico-legais, devido às repercussões e por estar tramitando em segredo de justiça”. Além disso, a nota diz que assim que os exames forem concluídos, os seus resultados serão enviados à vara criminal responsável.

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina também afirmou que não pode se manifestar publicamente “sobre o assunto”, uma vez que a investigação de “qualquer caso envolvendo atuação médica” deve ocorrer de forma sigilosa.

O Hospital Universitário da UFSC, por seu turno, garantiu que “as informações confidenciais sobre o caso da menor apenas foram compartilhadas com órgãos que detêm poder requisitório previsto em lei, em autos sob sigilo”, acrescentado que se “solidariza com a criança e seus familiares, bem como com a sua equipe assistencial”.

Sem respaldo legal

Fontes ouvidas pelo Portal Catarinas e The Intercept disseram que a investigação conduzida pela promotora não possui qualquer respaldo legal. Isso porque o direito ao aborto nos casos previstos em lei - estupro, anencefalia e risco de vida à gestante - em hipótese alguma pode ser criminalizado.

“Ela está criando um crime na cabeça dela, de acordo com a orientação ideológica dela, contra a lei. Está violando o princípio da legalidade, que é o direito ao aborto legal", avalia a criminalista Marta Machado, professora FGV São Paulo e pesquisadora da Afro Cebrap - Núcleo de Pesquisa e Formação em Raça, Gênero e Justiça Racial.

Questionada sobre quais seriam suas justificativas para o requerimento e qual a base legal de sua solicitação, a promotora - por intermédio da assessoria de imprensa do Ministério Público - respondeu que não se manifestará sobre um processo que corre em sigilo. A reportagem também questionou qual crime está sendo investigado, e quem seriam os suspeitos.

Diante das mesmas perguntas, o juiz José Adilson Bittencourt Junior também silenciou. Em um e-mail enviado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o TJSC dissei que “são inverídicas as informações de que o juiz autorizou o recolhimento do feto e deferiu a disponibilização do prontuário médico.” Já em um contato por telefone, a assessoria foi evasiva ao argumentar que “o magistrado tão somente se manifestou no sentido de que não caberia a ele decidir sobre tal pedido.”

Na prática, porém, foi o despacho que tornou possível o recolhimento dos restos fetais. Na primeira tentativa feita pelo IGP, ainda na tarde de 24 de junho, o hospital se recusou a entregar o material. Os policiais retornaram à noite, já de posse do novo documento e os restos foram liberados.

De acordo com a promotora de justiça Fabiana Dal’Mas, os médicos que realizaram o aborto não podem ser alvos de qualquer investigação, uma vez que estavam atuando no sentido de assegurar o exercício do direito da criança. O que encontra respaldo no artigo 128 do Código Penal. Além disso, o procedimento estava amparado pela recomendação do Ministério Público Federal de que o hospital interrompesse a gravidez da criança vítima de estupro.

“O que a gente vê é que há uma tentativa do estado brasileiro como um todo de impedir o acesso das meninas e mulheres aos seus direitos sexuais e reprodutivos, inclusive o direito ao aborto legal”, comentou Dal'Mas.

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