Sete em cada dez brasileiros estão endividados, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomercio). O cartão de crédito é o que mais tem feito o trabalhador a se afundas nas dívidas.
Paraense gasta 56% do salário mínimo só com a cesta básica
Neste rol de contas a pagar também podem estar as parcelas atrasadas do financiamento da casa própria. Para esta situação uma saída pode ser o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde abril o Conselho Curador do FGTS autorizou os trabalhadores usarem o fundo para negociar até 12 prestações do imóvel que estão em atraso, como forma de amortizar as dívidas.
A medida fica em vigor até 31 de dezembro. De acordo com o Conselho, 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Como conseguir:
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. Ele deverá assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
Prisão de PMs por extorsão e sequestro é mantida por juiz
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Gazeta: chefe pedia que equipe trocasse nudes por matérias
Sobre o FGTS
Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada. No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada profissional em conta aberta na Caixa Econômica Federal.
O valor só pode ser utilizado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar