Já pensou ganhar um processo trabalhista, comemorar e perder porque simplesmente comemorou? Não se trata de um meme, a história parece piada, mas realmente aconteceu.
Uma mulher resolveu comemorar a sua vitória com uma dancinha no aplicativo Tiktok, mas o tribunal resolveu anular a sua indenização, depois de ter conhecimento do vídeo.
Esmeralda Mello trabalhava como vendedora em uma joalheria e entrou com a ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
A jovem chegou a ganhar o processo, mas teve a sentença revertida depois de fazer a postagem com a ajuda de duas amigas que foram testemunhas na ação, na legenda no vídeo ela escreveu: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica".
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Os juízes responsáveis pela causa analisaram que as testemunhas enviadas pela jovem tinham relação de amizade íntima, fato que foi omitido durante a audiência.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a postagem "desrespeitosa".
"Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", diz a nota emitida pelo órgão.
Além de perder a indenização, Esmeralda e as duas amigas acabaram sendo condenadas por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) e terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.
"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé", afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.
Veja o vídeo:
@esmeraldamello ♬ som original - Esmeralda Mello
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