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Doméstica é resgatada em condição análoga a trabalho escravo

Ela trabalhava em duas casas em um mesmo lote. Além de atividades domésticas, atuava como cuidadora de dois idosos.

Imagem ilustrativa da notícia Doméstica é resgatada em
condição análoga a trabalho escravo camera O caso foi identificado a partir de denúncia anônima feita em fevereiro de 2022 ao Ministério Público do Trabalho. | ( Reprodução )

Uma doméstica de 63 anos, que trabalhava há 32 anos para uma mesma família, foi resgatada em condição análoga à escravidão após uma ação de fiscalização na cidade de Nova Era (140 km de Belo Horizonte).

A doméstica nunca havia recebido salário, não tinha jornada de trabalho fixo, nem descanso nos finais de semana e férias. Recebia benefício previdenciário, mas não tinha acesso direto ao dinheiro, que ficava em poder do empregador. Ela trabalhava em duas casas em um mesmo lote. Além de atividades domésticas, atuava como cuidadora de dois idosos.

O caso foi identificado a partir de denúncia anônima feita em fevereiro de 2022 ao Ministério Público do Trabalho. O resgate foi feito entre os dias 5 e 7 de junho depois de a Justiça deferir uma ação cautelar para autorizar o acesso à residência. A fiscalização teve a participação da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal.

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De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho em Minas Gerais, a doméstica foi encontrada em condições degradantes e, por isso, o caso foi classificado como de condições de trabalho análogas às de escravo. A vítima foi resgatada e retirada do local onde vivia e trabalhava e foi levada aos cuidados da sua família. A idosa também será acompanhada pela Assistência Social do município.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho informou que segue investigando o caso "para comprovar a existência da relação de emprego, o tempo de duração e a prática da apropriação do benefício da aposentadoria da idosa".

Caso seja confirmado o teor da denúncia, o empregador terá que fazer pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias e emitir guias de seguro-desemprego. A reparação poderá ser feita em âmbito administrativo, por meio de assinatura de um Termo de Ajustamento para reparação espontânea dos danos morais e materiais causados à trabalhadora e à sociedade.

Na impossibilidade desse acordo administrativo, caberá o ajuizamento de ação civil pública na Justiça do Trabalho. Ao menos 500 pessoas foram resgatadas no Brasil neste ano em condições análogas à escravidão entre janeiro e maio deste ano, de acordo com dados divulgados pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Previdência.

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