Uma decisão polêmica deu o que falar no último mês de junho, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudar o entendimento da Justiça brasileira acerca da cobertura dos planos de saúde.
Na ocasião, foi estipulada a mudança do entendimento do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de "exemplificativo" para "taxativo".
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A medida gerou efeitos em cadeia entre diversos setores da sociedade, como associações de pais e amigos de pessoas portadoras de necessidades especiais, políticos, partidos, entre outros.
Recentemente, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ANS defendeu a manutenção do rol taxativo na cobertura oferecida pelos planos de saúde, o qual significa que as operadoras são obrigadas a oferecer tratamentos que não estão na listados pela agência.
Como argumento, a ANS explica que o fim do rol taxativo pode elevar o preço dos planos, fazer com que as operadoras excluam beneficiários, alterar o equilíbrio econômico do setor, e forçar o fim das atividades das empresas de menor porte.
REAÇÃO
Ações contra o rol taxativo foram apresentadas no STF e projetos foram propostos no Congresso Nacional para tentar instituir o rol exemplificativo de uma vez.
Se as propostas forem aprovadas, os planos de saúde serão obrigados a cobrir também outros tratamentos e serviços fora da lista obrigatória da ANS, caso haja indicação médica.
"A alteração das condições contratuais terá como consequência a elevação dos preços dos planos de saúde, o que, por sua vez, repercute na possível exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar", explicou a agência.
Ainda de acordo com a ANS, "a cobertura irrestrita de procedimento e/ou medicamento prescrito ao beneficiário traria impacto importante ao cálculo atuarial para fixação dos valores do fundo mutual que custeia tais coberturas, com consequente aumento do valor pago pelos consumidores pelos seus planos de saúde".
A ANS defendeu que os riscos são maiores para as operadoras menores e às que ofertam diversos planos individuais.
"A situação é particularmente grave em relação aos planos individuais, que representam hoje 8 milhões de beneficiários. Esses contratos não são passíveis de rescisão unilateral por parte das operadoras. Se houver um aumento imediato no custo assistencial da carteira individual, as operadoras que tenham uma concentração de planos individuais em suas carteiras estarão particularmente expostas a prejuízos e, dependendo do porte e fôlego da operadora, ao risco de insolvência."
"ROL DINÂMICO"
No documento, a ANS informou também que o rol, além de taxativo, é dinâmico, uma vez que é revisado periodicamente. Destacou que isso está previsto na lei desde 2000, e não apenas na resolução editada pela agência no ano passado.
Mencionou também o recente julgamento no STJ favorável ao rol taxativo. A ANS destacou que considerar o rol exemplificativo, em vez de taxativo, tornaria desnecessária a elaboração da lista.
"Se o rol é exemplificativo, não há necessidade de a ANS elaborá-lo. Todo e qualquer serviço pretendido pelo beneficiário caberia à operadora de plano de saúde cobrir. Nessa linha de raciocínio, defendida pelos requerentes, o rol não é a referência básica porquanto não haveria um mínimo obrigatório legal a ser oferecido. A cobertura dos planos de saúde seria integral. Sendo assim, todo e qualquer procedimento relativo à saúde humana, ainda que experimental ou oferecido em rede não credenciada, seria obrigatório para todos os planos de saúde, independentemente do contrato", diz um trecho do documento.
A agência destacou ainda que o exame técnico pela agência para incluir um novo procedimento na lista "é medida necessária para garantir o direito à saúde". Além disso, disse que "todos os cidadãos sempre tiveram a prerrogativa de propor a inclusão de procedimentos".
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