Cerca de dois milhões de mesários - convocados e voluntários - devem trabalhar nas eleições de outubro próximo. O prazo para que juízes façam a nomeação de eleitores que vão integrar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição começou no último dia 5 e termina no dia 3 de agosto.
Quem pode?
Eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.
Quem não pode?
Eleitores menores de 18 anos, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge, integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo, os que trabalham na Justiça Eleitoral.
Convocados e voluntários
Segundo a Justiça Eleitoral, a diferença está no próprio nome. Há eleitores que são convocados para prestar serviços em uma eleição; já o mesário voluntário é a pessoa que se oferece para os trabalhos eleitorais nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.
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Como se inscrever?
A inscrição pode ser feita pelo aplicativo (app) e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado para participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.
Convocação
Quem for convocado para os trabalhos eleitorais recebe uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física. A forma fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados e no Distrito Federal.
Segundo o TSE, em caso de impossibilidade de participar, o convocado tem prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para apresentar as razões de seu impedimento. O pedido de dispensa deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral em que o convocado está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Em caso de não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Benefícios para o mesário
O trabalho como mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado); em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital); No dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2002; e tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e, ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.
Treinamento
Os selecionados são capacitados por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. No treinamento, os futuros colaboradores se informarão sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial.
Eleições
No dia 2 de outubro, cerca de 150 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Brasil para escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República. Para os cargos em que houver disputa de segundo turno a votação será no dia 30 de outubro.
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