Conciliar a maternidade com a carreira profissional não é nada fácil. Geralmente, as mães precisam se redobrar para cuidar da rotina pesada de casa, do filho e da jornada de trabalho. E, quando precisam levar o bebê, em últimos casos para o ambiente de trabalho, ainda podem passar por situações de constrangimento.
Como a que aconteceu durante uma sessão plenária realizada por meio de videoconferência na manhã da última segunda-feira (22). A advogada Malu Borges Nunes foi constrangida pelo presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Elci Simões.
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No momento da sessão, o bebê estava no colo da advogada, e era possível ouvir os barulhos feito pela criança. No entanto, não chegaram a prejudicar a fala dos participantes da sessão, que se pronunciavam no momento da audiência. Contudo, Elci Simões destacou que o comportamento da advogada feria a ética da profissão pela presença do filho durante uma sessão do tribunal.
Simões disse que “[…] pedir para doutora Malu que… aí quebra o silêncio das sessões do tribunal, interferências outras na sala em que a senhora está. Isso prejudica os colegas. Não deixe que outras interferências, barulhos, venham atrapalhar nossa sessão porque é uma sessão no tribunal, não pode ter cachorro latindo, criança chorando. Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram a nossa concentração. A senhora precisa ver a ética da advogada”, destacou.
Como se não bastasse o constrangimento, a advogada Malu Borges ainda revelou que havia pedido licença, um pouco antes do início da reunião, para amamentar o bebê, mas teve o pedido negado.
O desembargador Wellington Araújo, que também estava na sessão, disse que a advogada tiraria a preferência dos demais. Afirmado que os outros [advogados] iam acabar desistindo de fazer suas sustentações.
Posicionamento
Em nota, o desembargador Elci Simões afirmou que o pedido da advogada foi indeferido porque o colegiado não reconheceu a necessidade de priorizá-la, tendo em vista estar em "regime home-office".
"Em atenção a notícia ora colocada, foi realizada a devida ponderação sobre o cabimento da preferência pleiteada pela nobre advogada. Nesse ponto, em decisão colegiada, entendeu-se por indeferir o pleito, não se considerando que houvesse necessidade de priorização na pauta, ainda mais pelo fato de que a nobre causídica encontrava-se no regime de home office", informou.
A reportagem da A CRÍTICA solicitou posicionamento da Ordem Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), questionando sobre quais os procedimentos devem ser adotados em situações como essa, e aguarda retorno.
Relembre outro caso
Vale ressaltar que este não é um caso isolado. Um fato semelhante a este aconteceu na semana passada, quando o advogado Felipe Cavallazzi, pai de Lorenzo, precisou levar o filho para o plenário da Corte, em Brasília, quando só tinha a única opção de levá-lo para o plenário.
Ao analisar a cena, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell decidiu mudar a ordem das pautas da corte para que o advogado pudesse apresentar todas as sustentações orais em um único bloco e, assim, liberá-lo antes do previsto.
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