Estudantes que firmaram contrato com instituições financeiras credoras para o Fies (Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017 podem pedir o refinanciamento da dívida. As negociações podem ser feitas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 99% para pagamento em parcela única. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação do estudante. A renegociação poderá ser solicitada até o dia 31 de dezembro de 2022. Segundo resolução publicada no Diário Oficial, entre as regras para regularizar os débitos é preciso ter parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021 e não ter aderido a renegociação anterior.
Segundo o FNDE, mais de 1 milhão de contratos do Fies estão com atraso no pagamento das parcelas Eduardo Anizelli - 21.nov.2021/Folhapress ** Segundo o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), 1.093.053 contratos do Fies estão com atraso no pagamento das parcelas.
Desse total, 891.355 estudantes devedores se enquadram nas condições exigidas para solicitar a renegociação. Ainda segundo o FNDE, 780.487 estudantes estão em dia com a mensalidade. Esse grupo também pode participar da negociação para quitar o saldo devedor para pagamento em parcela única - com desconto de 12%.
No Banco do Brasil, a contratação dos descontos e parcelamentos é feita pelo App BB no menu Solução de Dívidas, opção Renegociação Fies e, depois, Renegociar parcelas. Se for preciso, é possível ir até uma das agências da rede. Pela Caixa, a negociação pode ser realizada pelo aplicativo Fies Caixa, disponível para dispositivos móveis (smartphones e tablets) dos sistemas Android e iOS.
Segundo a Caixa, mais de 136 mil adesões já foram realizadas desde o dia 1º de setembro -início do período de negociação. Aproximadamente R$ 395 milhões em descontos foram concedidos em pouco mais de uma semana. Ainda segundo o banco, do total de contratos renegociados 87% foram pagos à vista, enquanto 13% optaram pelo reparcelamento. A dívida média é de R$ 38 mil por contrato.
CONDIÇÕES E REQUISITOS
RENEGOCIAÇÃO
Para estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias a partir de 31 de dezembro
Pagamento à vista - desconto de 12% no saldo devedor e desconto de 100% dos encargos cobrados pelo atraso
Pagamento parcelado - possibilidade de parcelamento em até 150 vezes, com desconto de 100% de juros e multas cobrados pelo atraso
Para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias a partir de 31 de dezembro
Pagamento à vista - desconto de 77% no valor consolidado da dívida (incluindo saldo devedor e encargos por atraso)
Pagamento parcelado - possibilidade de parcelamento em até 15 vezes do saldo devedor, corrigido mensalmente pela taxa média Selic
Para estudantes inscritos no CadÚnico e que receberam Auxílio Emergencial 2021 e que estejam inadimplentes:
- Entre 1 e 5 anos (a partir do vencimento da última parcela do contrato)
- Pagamento à vista - desconto de 92% no valor consolidado da dívida, incluindo saldo devedor e encargos por atraso
- Pagamento parcelado - possibilidade de parcelamento em até 15 vezes do saldo devedor, corrigido mensalmente pela taxa média Selic
- Há mais de cinco anos (a partir do vencimento da última parcela do contrato)
- Pagamento à vista - desconto de 99% no valor consolidado da dívida (incluindo saldo do financiamento e encargos por atraso)
- Pagamento parcelado - possibilidade de parcelamento em até 15 vezes do saldo devedor, corrigido mensalmente pela taxa média Selic
Para estudantes fora do período de carência e com financiamento em dia
- Pagamento à vista - desconto de 12% no saldo devedor para quitação do contrato
O QUE OCORRE SE ATRASAR OU DEIXAR DE PAGAR APÓS FEITO O ACORDO?
Após assinado o contrato do refinanciamento do Fies, o atraso no pagamento das parcelas provocará cobrança de juros sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.
A pessoa que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou cinco parcelas alternadas do refinanciamento perderá o desconto concedido no momento do acordo sobre os encargos cobrados -que em alguns casos pode ser de 100%. Segundo a resolução, esse valor será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.
No caso de o estudante voltar a ficar inadimplente após a renegociação, os nomes dele e do fiador serão inscritos nos órgãos de restrição de crédito.
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