Publicada na última segunda-feira (3), após consulta pública realizada em outubro de 2021, a Portaria nº 664 estabelece novas regulamentações para a industrialização e comercialização da carne moída. O objetivo das alterações é garantir que a carne chegue ao consumidor com qualidade.
O novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que entre em vigor a partir de 1º de novembro, determina que o produto deverá ser embalado em pacotes com peso máximo de 1 kg de carne.
LEIA TAMBÉM:
Covid-19: reforço com vacina diferente protege mais
Pesquisa mostra crescimento da energia solar no Brasil
A única exceção prevista será no caso das embalagens com até 15 centímetros de espessura, que poderão ser comercializadas apenas no atacado.
A nova legislação também traz uma definição de "carne moída" mais específica do que a anterior. Ou seja, a partir de novembro somente será considerada "carne móida" aquele produto obtido das massas musculares esqueléticas do animal.
Desse modo, não será permitida que o produto contenha carnes "oriundas da raspagem dos ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos", enfatiza a nota técnica da MAPA. O que significa que está proibida a utilização de carne industrial ou miúdos moídos para compor o pacote ou bandeja.
MOAGEM E ARMAZENAMENTO
Os açougues e mercados não poderão moer carnes após o seu resfriamento ou congelamento. Além disso, no momento do processamento, as carnes não poderão estar em temperaturas acima de 7ºC, e a embalagem deverá ser feita imediatamente após a moagem.
Outra obrigatoriedade é de que as embalagens sejam rapidamente resfriadas ou congeladas logo após a moagem. O resfriamento das porções deve ser feito em temperaturas entre 0ºC e 4ºC, enquanto que o congelamento terá obrigatoriamente a temperatura máxima de -12ºC.
As embalagens deverão conter informações, que estejam legíveis e em destaque, sobre a porcentagem máxima de gordura do produto, para que o consumidor esteja bem informado a esse respeito no momento da compra.
PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
De acordo com a portaria publicada pelo MAPA, no início desta semana, o prazo para que os estabelecimentos e as indústrias produtoras de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) se adeque às novas regras será de um ano.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar