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Novas regras de venda para carne moída: veja o que muda

Entre as principais mudanças está o limite de 1 kg por pacote para a venda ao consumidor final.

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Imagem ilustrativa da notícia Novas regras de venda para carne moída: veja o que muda camera Portaria estabelece novas regras para a produção e venda de carne moída no Brasil. | (Foto: Divulgação/Carone)

Publicada na última segunda-feira (3), após consulta pública realizada em outubro de 2021, a Portaria nº 664 estabelece novas regulamentações para a industrialização e comercialização da carne moída. O objetivo das alterações é garantir que a carne chegue ao consumidor com qualidade.

O novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que entre em vigor a partir de 1º de novembro, determina que o produto deverá ser embalado em pacotes com peso máximo de 1 kg de carne.

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A única exceção prevista será no caso das embalagens com até 15 centímetros de espessura, que poderão ser comercializadas apenas no atacado.

A nova legislação também traz uma definição de "carne moída" mais específica do que a anterior. Ou seja, a partir de novembro somente será considerada "carne móida" aquele produto obtido das massas musculares esqueléticas do animal.

Desse modo, não será permitida que o produto contenha carnes "oriundas da raspagem dos ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos", enfatiza a nota técnica da MAPA. O que significa que está proibida a utilização de carne industrial ou miúdos moídos para compor o pacote ou bandeja.

O bandejão de carne moída passa a ser proíbido pela nova regulamentação do MAPA.
📷 O bandejão de carne moída passa a ser proíbido pela nova regulamentação do MAPA. |(Foto: Reprodução/Record TV)

MOAGEM E ARMAZENAMENTO

Os açougues e mercados não poderão moer carnes após o seu resfriamento ou congelamento. Além disso, no momento do processamento, as carnes não poderão estar em temperaturas acima de 7ºC, e a embalagem deverá ser feita imediatamente após a moagem.

Outra obrigatoriedade é de que as embalagens sejam rapidamente resfriadas ou congeladas logo após a moagem. O resfriamento das porções deve ser feito em temperaturas entre 0ºC e 4ºC, enquanto que o congelamento terá obrigatoriamente a temperatura máxima de -12ºC.

As embalagens deverão conter informações, que estejam legíveis e em destaque, sobre a porcentagem máxima de gordura do produto, para que o consumidor esteja bem informado a esse respeito no momento da compra.

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

De acordo com a portaria publicada pelo MAPA, no início desta semana, o prazo para que os estabelecimentos e as indústrias produtoras de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) se adeque às novas regras será de um ano.

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