Estamos a 15 dias do tão aguardado segundo turno das eleições de 2022 e as expectativas seguem igualmente crescentes, seja entre os eleitores ou os candidatos. E, da mesma forma como o primeiro turno adotou inúmeros procedimentos, o segundo turno seguirá os mesmos princípios, a exemplo da prisão de candidatos.
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A partir deste sábado (15), oficialmente, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em casos de flagrante delito, com base no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. A medida busca garantir um equilíbrio na disputa eleitoral e o pleno exercício da campanha.
A não prisão dos candidatos também é uma forma de prevenir que as prisões sejam usadas como estratégias para prejudicar algum postulante a um cargo público, seja por meio de constrangimento ou o afastando da campanha.
Cabe ressaltar que a proibição não vale para casos de flagrante, incluindo crimes eleitorais, como boca de urna e a posse de arma de fogo nas seções eleitorais. Se preso, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz para verificar a legalidade da detenção.
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