A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Brasil tipifica o crime de fabricar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. o infrator que possui ou porta arma de fabricação caseira poderá praticar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14), a depender do calibre da arma. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Nesta terça-feira (25), um menino de 13 anos morreu ao ser atingido pelo cano de uma arma artesanal. O caso aconteceu em uma fazenda de São Pedro da Garça, na zona rural de Montes Claros, no norte de Minas Gerais.
Ana Cristina Pereira, mãe de Matheus Felipe Pereira, contou que o próprio filho teria fabricado a arma, a partir de tutoriais na internet. A suspeita é que Matheus tenha testado a arma, mas, ao atirar, o cano teria se soltado.
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Os socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) tentaram reanimar o menino, mas não tiveram sucesso. A perícia da Polícia Civil encaminhou o corpo para o Instituto Médico Legal (IML).
Em nota, a Polícia Civil informou que instaurou um inquérito para investigar o caso e que, a princípio, não houve intervenção de terceiros na morte do adolescente; mas um laudo de necropsia ainda é aguardado. Testemunhas serão ouvidas nos próximos dias.
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