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Folga na Copa do Mundo: como evitar problemas trabalhistas?

Boa parte dos jogos da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo, deverá acontecer em horários e dias úteis, abrindo a possibilidade de mudanças no expediente de trabalho nas empresas públicas e privadas

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Imagem ilustrativa da notícia Folga na Copa do Mundo: como evitar problemas trabalhistas? camera "Negociação" é a palavra-chave que vai nortear empregadores e empregados nos próximos dias | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Copa do Mundo está entre nós e, embora alguns brasileiros não estejam se sentindo tão inclinados a manter fervendo o espírito de torcedor pela Seleção Brasileira, é inegável que a torcida e as festas nos dias de jogos do Brasil vão movimentar cada canto das ruas do país.

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Motivo pelo qual até o expediente de trabalho nas empresas privadas ou nas administrações públicas começou a ser modificado e adaptado para garantir que todos os funcionários possam desfrutar dos jogos que vêm aí na programação, tendo em vista que boa parte irá acontecer em horários e dias úteis.

A questão que fica, contudo, é simples: como evitar problemas trabalhistas quando se trata de flexibilizar e/ou alterar o expediente de trabalho? Para a advogada trabalhista Isabela Cristina, do escritório Marcos Martins Advogados, a palavra-chave é “negociação”, uma vez que liberar o trabalhador para ver um jogo de futebol nada mais é do que um benefício concedido.

Negociação entre as partes

“Qualquer flexibilização na jornada de trabalho com fito específico a assistir aos jogos deverá emanar de negociações entre as partes, sejam elas coletivas ou individuais, não se tratando, portanto, de uma obrigatoriedade a ser imposta, mas sim de um benefício que poderá ser concedido, caso não impacte negativamente a prestação dos serviços oferecidos. Assim, as empresas que optarem pela flexibilização podem abonar ou, ainda, negociar a reposição das horas não trabalhadas”, esclarece a profissional.

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Ela ressalta que os empregadores devem analisar cada uma das situações antes de tomar a decisão, principalmente, no que é estabelecido no artigo 59 da CLT.

“Caso as partes envolvidas entrem em acordo sobre a compensação das horas, o art. 59 da CLT estabelece que será exigido um acordo individual entre o empregado e o empregador, respeitando as regras definidas legalmente, inclusive, a de não ultrapassar o acréscimo diário de duas horas na jornada de trabalho”, reforça.

“Esta firmação pode ser feita verbalmente, caso a compensação ocorra em até um mês. Do contrário, deverá ser formalizada por escrito e passar pelo crivo do respectivo sindicato, quando o prazo para compensação extrapolar um ano. Considerando a hipótese de abono, a empresa deverá registrar a justificativa no controle de jornada e se abster de efetuar qualquer desconto”, pontua a advogada.

Local para assistir ao jogo

Outro detalhe é que o empregador tem a opção de disponibilizar equipamento e local para que o empregado acompanhe as partidas dentro da própria empresa.

Caso isso aconteça ao invés de liberá-lo do trabalho, é importante frisar que, se o funcionário permanecer à disposição do empregador durante todo o tempo do jogo, as horas não deverão ser descontadas da jornada de trabalho, uma vez que qualquer eventualidade será atendida normalmente.

Não é uma obrigação

Por fim, a advogada deixa claro que tais decisões são um benefício e não uma obrigação legal, então qualquer atitude adotada pelo trabalhador sem que tenha sido negociado com o empregador poderá ser passível de punição.

“Pode ocorrer de não haver acordo entre as partes, seja pela atividade da empresa e dos serviços prestados, pela negativa da companhia em permitir que assistam aos jogos na sede, ou ainda, a discordância do colaborador sobre o local em que foi autorizado o acompanhamento do jogo. Nestas situações, eventual ausência injustificada é passível de desconto na folha de pagamento do profissional, com a possibilidade, ainda, de ser penalizado com advertências verbais e escritas, ou até suspensões a serem definidas pelo empregador, mediante caso concreto”, conclui.

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