A Câmara dos Deputados e o Senado Fedeal aprovaram nesta sexta-feira (16) o texto base do projeto de resolução que propõe critérios para a distribuição das chamadas emendas de relator-geral do Orçamento. A proposta concentra parte dos recursos nas mãos dos chefes das duas Casas legislativas e divide o montante de acordo com o tamanho das bancadas partidárias.
O projeto de resolução é uma reação da cúpula do Congresso ao STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa a constitucionalidade dessas emendas -usadas como moeda de troca nas negociações políticas entre Planalto e Congresso.
A proposta ainda poderá ser alterada com a votação dos destaques.
O texto vem sendo costurado nos últimos meses pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tentar esvaziar os questionamentos dos ministros ao mecanismo.
A votação estava prevista para a próxima terça (20), mas foi antecipada para esta sexta pouco após o fim da sessão do STF desta quinta (15).
A sessão foi suspensa com o placar de cinco votos contrários ao uso das emendas contra quatro favoráveis, e será retomada na segunda (19).
Em meio à discussão do projeto de resolução no Congresso, o ministro Ricardo Lewandowski pediu que o julgamento fosse suspenso "devido à complexidade da matéria". Faltam os votos dele e de Gilmar Mendes.
O primeiro voto, da ministra Rosa Weber, foi para vedar o uso das emendas de relator para atender a solicitações de parlamentares ou de pessoas externas ao Congresso.
A presidente da corte citou os escândalos envolvendo essas emendas e refutou a proposta dos parlamentares, que já havia sido apresentada, mas não votada.
O texto base do projeto de resolução foi aprovado pelos deputados federais por 328 votos a favor e 66 contrários -eram necessárias 257 manifestações favoráveis.
Veja também:
- 'País para se PEC da Gastança' não for aprovada, diz Relator
- PEC da Transição; Veja como será dividido novo orçamento
- Bolsonaro assina medida que eleva salário mínimo a R$ 1.302
O relator do projeto de resolução, senador Marcelo Castro (MDB-PI) -que também é relator-geral do Orçamento de 2023-, apresentou um texto substitutivo, mas praticamente manteve o teor da proposta original que havia sido apresentada pelo presidente do Senado na terça (13).
O projeto prevê que o limite financeiro dessas emendas não poderá ser superior ao total das emendas individuais e de bancada.
O texto do projeto do resolução original determinava que 50% das emendas de relator-geral deveriam ser destinadas para ações e serviços públicos de saúde e de assistência social. Castro apenas acatou uma emenda que inclui a educação entre as áreas que devem receber uma parcelas dos recursos.
Segundo a proposta, o relator-geral poderá apresentar indicações para execução das emendas desde que sejam feitas exclusivamente por parlamentares, ainda que fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil.
No formato atual, a decisão sobre o destino dessas emendas cabe ao próprio relator-geral, sem critérios objetivos.
A distribuição das emendas deverá obedecer a alguns parâmetros. Até 5% deverão ser provenientes de indicações conjuntas do relator-geral e do presidente da CMO (Comissão Mista de Orçamento).
Outros 7,5% ficarão a cargo do presidente do Senado e outros 7,5% serão distribuídos conforme indicações do presidente da Câmara. Ou seja, Lira e Pacheco, que devem ser reeleitos em fevereiro do próximo ano, vão manter controle sobre parte da distribuição.
O projeto prevê ainda até 23,33% para indicações de senadores, obedecendo à proporcionalidade partidária e formalizadas pelo líder do partido, e até 56,66% para indicações de deputados, conforme o mesmo critério de bancada partidária.
O Orçamento de 2023 prevê R$ 19 bilhões para as emendas de relator-geral. O Congresso deve votar o texto na próxima semana, antes do recesso parlamentar.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar