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BENEFÍCIO

Dona de casa pode se aposentar. Saiba o que fazer!

O advogado e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, Humberto Costa, explica os requisitos para obter o benefício e como funciona a contribuição como dona de casa.

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Imagem ilustrativa da notícia Dona de casa pode se aposentar. Saiba o que fazer! camera Advogado Humberto Costa | ( Divulgação )

As donas de casa também têm direito a se aposentar por idade e tempo de contribuição e receber outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que façam os pagamentos mensais para a Previdência Social. O advogado e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, Humberto Costa, explica os requisitos para obter o benefício e como funciona a contribuição como dona de casa.

Para ter direito a essa aposentadoria, é preciso fazer contribuição previdenciária, que nesse caso ocorre como contribuinte facultativo. Será necessário emitir a guia de pagamento e fazer uma contribuição mensalmente. O especialista diz que o problema é que muitas pessoas desconhecem essa possibilidade. “A dona de casa não exerce uma atividade remunerada. Dessa forma, ela não é uma contribuinte obrigatória do INSS. Caso essa dona de casa queira fazer recolhimentos ao INSS para ter acesso aos benefícios, será necessário que ela se filie ao INSS como contribuinte facultativo. Se a dona de casa exercer uma atividade remunerada, ela sai da categoria de dona de casa contribuinte facultativo e passa a ser uma contribuinte obrigatória”, explica.

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REGRAS

Humberto Costa aponta que pelas regras da Previdência, para ter direito à aposentadoria como dona de casa, as mulheres devem contribuir durante 15 anos e ter 62 anos de idade ou mais. “A dona de casa pode fazer as seguintes contribuições para o INSS como facultativa: a primeira opção é a contribuição convencional, que é 20% em cima do salário, pode ser acima do salário mínimo. O segundo tipo de contribuição é a simplificada, que são 11% em cima do salário mínimo e o terceiro modo é a contribuição simplificada de baixa renda que é 5% obrigatoriamente do salário mínimo, desde que comprove dois requisitos, ser de baixa renda (recebem até dois salários mínimos) e ter o cadastro no Cadúnico. Nas três opções a dona de casa poderá contar com os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão, esses últimos dois pagos aos dependentes”.

O especialista recomenda que a dona de casa procure por um profissional especialista em direito previdenciário para planejar qual será o melhor benefício no seu caso.

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