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ATOS GOLPISTAS

Vandalismo no DF pode acabar em demissão por justa causa

Especialista em Direito Trabalhista afirma que a dispensa por falta grave é "plenamente cabível" por se tratar de ofensa à ordem e ao patrimônio públicos.

Imagem ilustrativa da notícia Vandalismo no DF pode acabar em demissão por justa causa camera Golpistas invadiram a praça dos Três Poderes e depredaram os prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, no último domingo (8). | Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A destruição nos prédios dos Três Poderes em Brasília (DF) no domingo (8) está vastamente documentada em vídeos, fotos e relatos, muitos deles feitos e divulgados pelos próprios vândalos. Passada a onda de violência, além de presos e processados, muitos poderão acabar também demitidos por justa causa, dizem advogados especializados na área.

Nesse tipo de dispensa por falta grave, o empregado é desligado sem direito à multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), saldo de férias e 13º proporcionais ou aviso prévio. Também não acessa o seguro-desemprego.

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Para o advogado Jorge Matsumoto, sócio do escritório Bichara, a demissão por justa causa é "plenamente cabível" por se tratar de ofensa à ordem e ao ao patrimônio públicos.

"Embora o comportamento desse indivíduo não tenha sido no estabelecimento da empresa, ele pressupõe medida drástica a ser tomada", afirma. "Valeria o mesmo para alguém que publicasse elementos nazistas ou pedofilia em uma rede social. É um comportamento que viola a fidúcia [confiança]."

A advogada Marta Alves, sócia do Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados, recomenda cautela na adoção desse tipo de demissão.

Segundo ela, o empregador fica protegido se optar pela dispensa sem justa -aquela em que o trabalhador recebe a multa do Fundo de Garantia e os saldos de 13º e férias. A demissão comum de um funcionário que tenha participado dos atos golpistas não poderia, portanto, ser caracterizado como um dispensa discriminatória.

"O empregador não é obrigado a explicar, mas, ainda que houvesse a necessidade, a participação justifica a demissão, quando ele [patrão] entende que não compactua com aquilo e que não existe mais confiança naquela pessoa."

EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DA EMPRESA

A demissão sem justa causa evita maiores dores de cabeça, diz o advogado Rodrigo Giostri, sócio do Sfera Law. Porém, o fato de muitas empresas estarem sendo expostas devido ao envolvimento de seus funcionários nos atos golpistas pode ser usado como motivo para a dispensa por justa causa.

"Pelo menos duas questões podem eventualmente dar justa causa pelos danos à reputação da empresa, que são o mau procedimento e o ato lesivo à honra", afirma. Esses dois motivos estão na lista da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) para as justificativas para uma rescisão de contato por justa causa.

Advogados divergem sobre aplicabilidade da demissão por justa causa por danos à imagem da empresa.
📷 Advogados divergem sobre aplicabilidade da demissão por justa causa por danos à imagem da empresa. |(Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Já para Marta Alves, o rol da CLT é taxativo, ou seja, não admite exceções ou interpretações. "A Justiça do Trabalho entende que atos praticados foram do âmbito da empresa não são afetados", diz.

Segundo a interpretação da advogada, mesmo que a empresa esteja sendo exposta a constrangimento, o funcionário não estava em horário de trabalho e não mencionou a companhia.

Mesmo o envolvimento em atividades reconhecidamente criminosas, como invasão, depredação e incitação ao crime não seria, na avaliação de Marta Alves, motivo para a dispensa por falta grave, pois a CLT prevê que isso só pode ser feito depois de uma condenação e quando o empregado não pode mais recorrer.

Giostri, do Sfera Law, diz que as empresas poderiam ter garantias extras na adoção da demissão por justa causa se o veto à participação em atos radicais estiver prevista em um código de conduta. "Nesse caso, nem precisaria, mas é sempre uma segurança a mais", afirma. "As manifestações de domingo foram muito além. Tem invasão, violência e não há muita dúvida de que foram práticas criminosas."

Para José Carlos Wahle, sócio trabalhista do Veirano Advogados, antes de decidir pela justa causa, o empregador deve avaliar a proporcionalidade da participação daquele funcionário nos atos de vandalismo.

SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM PODE PERDER O CARGO

A advogada Marta Alves, do Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub, considera mais grave a situação de servidores públicos flagrados entre os manifestantes de extema-direita que deixaram rastro de destruição em Brasília no domingo.

Entre as hipóteses para demissão desses funcionários do Estado estão a lesão aos cofres públicos ou a dilapidação do patrimônio público. "Nesse caso, comprovado que ele participou desses atos, pode ser demitido após processo administrativo."

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