O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14). Ele estava em um avião que pousou em Brasília (DF) depois de ter saído dos Estados Unidos na noite anterior.
Torres teve a prisão preventiva determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no início da semana passada.
Com o cumprimento da prisão preventiva, foram considerados os atos terroristas praticados no último domingo (8), em Brasília, quando bolsonaristas invadiram e destruíram as sedes dos três poderes: Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF.
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Entre os crimes citados no pedido de prisão, estão oito artigos: quatro são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo. Confira abaixo:
- Artigo 163 - Código Penal - Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia
- Artigo 288 - Código Penal - Associação criminosa
- Artigo 359-L - Código Penal - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Artigo 359-M - Código Penal - Golpe de Estado
- Artigo 2º - Lei Antiterrorismo - Terrorismo
- Artigo 3º - Lei Antiterrorismo - Apoiar a prática do terrorismo
- Artigo 5º - Lei Antiterrorismo - Realizar preparação para a prática do terrorismo
- Artigo 6º - Lei Antiterrorismo - Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo
Além desses crimes, destaca-se ainda o papel da omissão de Anderson Torres.
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