O rompimento de muitos tabus com relação á identidade de gênero e orientação sexual tem provocado grandes avanços em questões políticas e sociais no Brasil. Um reflexo disso é o exponencial crescimento dos registros de mudança de gênero em cartórios por todo o país.
Ao longo de 2022, anotações referentes a mudanças de gênero de pessoas trans bateu um recorde histórico: um aumento quase 70% no número de solicitações de alteração no sexo e no gênero. Os dados foram revelados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
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A entidade reúne 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, instalados em todos os municípios e distritos do país. Segundo os dados, no ano passado foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças.
Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram registrados 1.129 atos, o crescimento é de 180,3%.
Os registros são feitos diretamente em cartório sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.
Os 3.165 procedimentos lançados em 2022 representam patamar histórico desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em cartório, em 2018.
Naquele ano uma decisão do Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Do total de atos realizados em 2022, 43% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 51,3% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos.
Já 5,7%, mudaram o nome, mas ainda não realizaram ou estão em procedimento para mudar de sexo.
COMO FAZER?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a entidade que reúne os cartórios em todo o País editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde consta um passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
No processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Depois, o oficial de registro faz uma entrevista. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório comunicar o setor competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
Segundo os cartórios, a emissão dos demais documentos 'deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão'. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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