O homem de 28 anos preso por suspeita de infectar propositalmente mulheres com HIV no Amapá disse em depoimento, durante audiência de custódia, que sabia de sua condição desde 2020. Para a polícia, ele disse que uma namorada havia avisado que testou positivo, e que se recusou a testar também porque "não tinha nenhuma dúvida que também estava infectado".
A namorada em questão era uma jovem de 15 anos à época. Segundo o suspeito, eles namoravam há mais de um ano quando, em agosto de 2020, ela recebeu o diagnóstico e começou o tratamento. Ele, por outro lado, não se testou nem procurou atendimento médico.
Quando terminou com a adolescente, o homem reencontrou uma amiga com quem teve relações sexuais uma noite. Ela também o informou que teria contraído o vírus e sugeriu que ele fizesse exames, mas o suspeito não se preocupou com a testagem porque "já sabia que tinha a doença". Por isso, a mulher procurou a polícia para denunciá-lo.
No depoimento, o suspeito também alegou que, até hoje, "nunca tomou nenhum medicamento nem procurou clínicas para fazer o tratamento". Sem precisar quando, o homem disse que "mesmo sabendo que estava contaminado, fez o exame em uma clínica particular e ele deu positivo".
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À polícia, ele também informou que atuava como personal trainer e cobrava em média R$ 300 por mês. No entanto, o Conselho Regional de Educação Física procurou a delegacia para informar que o investigado "não tem registro profissional junto ao órgão de regulamentação". A infração de exercício irregular da profissão será apurada separadamente.
O homem, que não teve a identidade divulgada, segue preso preventivamente. A polícia orienta que quem desconfie de alguma situação do passado realize exames e procure a delegacia.
A Polícia Civil informou o indiciamento pelo crime de lesão corporal gravíssima. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Amapá para mais detalhes do processo e informações sobre a defesa do suspeito e aguarda retorno. Quando houver resposta este espaço será atualizado.
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O crime de lesão corporal gravíssima é aplicado em diversas situações, incluindo quando uma ação resulta em enfermidade incurável. A pena pode variar de 2 a 8 anos de reclusão. Contaminar um parceiro com uma IST (Infecção Sexualmente Transmissível) também é crime e está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 130.
O trecho da Lei diz que "expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado" pode levar a detenção, de três meses a um ano, ou multa. Mas, quando há intenção de transmitir a doença, a pena de reclusão pode variar de um a quatros anos, além de multa.
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