A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
Dentre as principais novidades de 2023 está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor.
Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
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A declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
CONFIRA AS DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÕES DO IR23
- 1º: 31 de maio
- 2º: 30 de junho
- 3º: 31 de julho
- 4º: 31 de agosto
- 5º: 29 de setembro
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