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IMPOSTO DE RENDA

Como é feita a declaração em conjunto do imposto de renda

O DIÁRIO conversou com um especialista que detalhou os cuidados na hora de fazer a declaração em conjunto

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Imagem ilustrativa da notícia Como é feita a declaração em conjunto do imposto de renda camera Uma das principais vantagens é que, ao enviar a declaração em conjunto, é possível optar também pela tributação conjunta | ( Divulgação )

A Receita Federal iniciou o prazo de arrecadação do Imposto de Renda (IR) 2023 e uma das formas de fazer o processo é pela conhecida declaração em conjunto, disponível para casais que se enquadram em determinados critérios. Essa modalidade permite que os cônjuges incluam as informações sobre seus rendimentos, despesas e eventuais deduções em uma única declaração, o que pode gerar vantagens em relação ao envio separado.

Uma das principais vantagens é que, ao enviar a declaração em conjunto, é possível optar também pela tributação conjunta, que considera a soma dos rendimentos e despesas do casal para calcular o imposto devido. Isso pode resultar em uma alíquota mais baixa e, consequentemente, em uma menor carga tributária. Outra vantagem é a simplificação do processo, já que os dados de ambos estão reunidos em um único documento.

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O DIÁRIO conversou com um especialista que detalhou os cuidados na hora de fazer a declaração em conjunto, e como decidir por esse formato de envio dos rendimentos. Segundo ele, o primeiro passo é que ambos avaliem cuidadosamente todas as vantagens e desvantagens antes de tomar uma decisão.

“Esse não é um processo automático e também não há nenhuma regra que imponha que os casais façam apenas esse modelo de declaração, mas sim uma outra opção para o contribuinte. Ele pode ficar totalmente à vontade para fazer os seus cálculos e verificar o que é melhor para eles. A orientação é que, de fato, os cônjuges façam as simulações antes de tomar essa decisão”, disse o contador Cleber Albuquerque.

UNIÃO

Vale destacar que não são todos os casais que podem fazer a declaração em conjunto. “A primeira regra é comprovar a união por meio de documentos, como a certidão de casamento. Casais que possuam há mais de cinco anos uma união estável ou que possuem filhos, independente de tempo e do status da relação, também podem optar por esse modelo. As mesmas regras também são válidas para as relações homoafetivas que devem ser comprovadas pela certidão ou pelo contrato de união estável registrado em cartório ou ainda, em acordo judicial”, pontuou.

O contador ressaltou quais são as outras vantagens de fazer a declaração em conjunto. “Uma delas, por exemplo, é se uma das pessoas possui renda menor e o casal possui despesas consideráveis dedutíveis como: educação, saúde, entre eles mesmos ou nas famílias com filhos, é interessante e recomendado que façam em conjunto, porque vão poder aproveitar da melhor forma possível esses benefícios da legislação e pagar menos impostos”, disse.

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Nessa modalidade de envio é preciso decidir ainda quem será o titular e o dependente na declaração. Para isso, alguns pontos também podem ajudar a definir a questão. “Geralmente o titular é aquele que ganha mais. Ou seja, por se ter uma renda maior, vai precisar buscar dependente para deduzir o imposto. Já a outra parte, caso essa declaração seja feita em conjunto, será a que ganha menos e, naturalmente, vai precisar de despesas dedutíveis”, diz.

Para ajudar na definição é importante fazer a simulação e comparar os resultados. Essa simulação pode ser feita no próprio Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. “Como o próprio programa já mostra os valores a pagar ou receber, é possível fazer primeiro a declaração de cada cônjuge separadamente e, depois, uma em conjunto para avaliar qual das opções oferece o maior valor a ser restituído ou menor imposto a ser pago”, enfatizou Cleber Rezende.

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