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Erro no INSS pode ter feito você perder dinheiro; entenda! 

Quase ninguém sabe, mas existe um benefício chamado BPC (Benefício da Prestação Continuada) no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para alguma pessoas. Quer saber melhor como funciona? Continue lendo a matéria abaixo para entender.

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Imagem ilustrativa da notícia Erro no INSS pode ter feito você perder dinheiro; entenda!  camera Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Você sabia que pode estar deixando de ganhar um dinheiro por causa de um erro cometido pelo (INSS) Instituto Nacional do Seguro Social?

Pois é, quase ninguém sabe, mas existe um benefício chamado BPC (Benefício da Prestação Continuada) no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para alguma pessoas. Quer saber melhor como funciona, se você tem direito ou se está deixando de ganhar o benefício? Continue lendo a matéria abaixo para entender e tirar todas as suas dúvidas.

Para quem não sabe, o benefício BPC no valor de R$ 1302,00 é pago para as pessoas de baixa renda e com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou, com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Portanto, para ter direito ao benefício mensal, a pessoa só precisa se encaixar nos requisitos.

O BPC é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Caso a renda da pessoa beneficiária ou de sua família ultrapasse e esse limite, o benefício pode ser suspenso. É obrigatório manter as informações atualizadas junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Se a pessoa beneficiária não atualizar o cadastro, o benefício pode ser suspenso

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No entanto, alguns erros da parte do INSS estão prejudicando alguns segurados, porque o INSS estaria suspendendo o pagamento sem uma notificação prévia. Sendo assim, os beneficiários não conseguem nem se defender do processo administrativo.

Vale lembrar que direito de ser notificado sobre a suspensão de seu benefício consta no Decreto nº 6.214/2007, em seu artigo 47, aonde lemos: “1º. Antes da suspensão do BPC, o beneficiário, seu representante legal ou procurador deve ser notificado acerca da irregularidade identificada e da concessão de prazo para a apresentação de defesa.”

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