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Cartão de crédito pode ser "cilada": cuidado com os juros!

Os juros abusivos ocorrem quando a taxa de juros aplicada sobre o empréstimo é excessiva, tornando-se uma prática injusta para o consumidor e ferindo seus direitos como consumidor

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Superendividamento e juros abusivos têm causado sérios problemas financeiros e emocionais a muitos consumidores no Brasil. O cartão de crédito consignado e os empréstimos pessoais não consignados são as principais fontes dessas dificuldades. Empréstimos pessoais sem consignação têm sido um problema comum, com taxas altíssimas que ultrapassam a média de 1500% ao ano, ferindo os direitos do consumidor e sendo considerados ilegais. Felizmente, a Súmula Vinculante 7 do STF permite a revisão dessas taxas, baseando-se na tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.

A Súmula nº 297 do STJ também oferece proteção aos consumidores, aplicando o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras e proibindo juros abusivos. Por outro lado, o cartão de crédito consignado, apesar de atrativo, pode levar ao superendividamento, pois os descontos mensais reduzem apenas os encargos, perpetuando a dívida a longo prazo. Muitos consumidores são levados a contratar esse produto sem compreender completamente suas implicações, o que pode gerar dificuldades financeiras.

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Para evitar esses problemas, é essencial que os consumidores se informem adequadamente sobre as taxas e condições dos produtos financeiros antes de contratar. Caso suspeitem de práticas abusivas, devem buscar ajuda de advogados especializados para proteger seus direitos.

Além disso, o consumidor pode recorrer judicialmente caso seja vítima de vício de consentimento, buscando anular ou modificar o contrato. Com conhecimento e assistência legal, os consumidores podem tomar decisões financeiras mais conscientes e evitar problemas futuros.

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