O governo federal e várias instituições estimam que a Reforma Tributária terá impacto desinflacionário para a maior parte da população, ao acabar com a cumulatividade dos tributos sobre o consumo e reduzir custos com burocracia e judicialização.
O efeito sobre os diversos tipos de bens e serviços vai depender, no entanto, dos efeitos das mudanças em cada cadeia de produção. A Reforma Tributária reduz o custo da cesta de consumo de todas as famílias com renda de até 8 salários mínimos (cerca de R$ 10 mil atualmente). Ou seja, 84% das famílias brasileiras vão pagar menos pelos itens que consomem.
Os 16% que estão no topo da distribuição de renda, por outro lado, têm impacto inflacionário que chega no limite a 2,5 ponto percentual a mais de inflação na faixa acima de 30 salários mínimos.
No cálculo por tipo de bem ou serviços, os pesquisadores estimam que itens de vestuário, bens duráveis, combustíveis, energia e telecomunicações vão ficar mais baratos. Os alimentos teriam redução de 0,1 ponto percentual, no cálculo que não considerou a alíquota reduzida e a isenção para alguns desses itens que vão ampliar essa queda. Teriam aumento de preços transportes e aluguéis, mas a reforma também passou a prever tratamento diferenciado para esses gastos. Os serviços devem ficar mais caros, mas há exceções previstas que também podem minimizar esse impacto.
Conteúdos relacionados:
- Jader Filho diz que programa chegará a 450 mil casas em 2023
- Após revisão, o que muda na Lei de Cotas? Entenda
- Governo reestrutura comissão nacional de HIV/Aids
CESTA BÁSICA
Estudo de 2021 do Banco Mundial estimou queda nos preços de diversas categorias de produtos com a reforma. Haveria, no entanto, aumento para alguns grupos, que acabaram sendo beneficiados com isenções ou alíquotas reduzidas (alimentos, saúde e educação), o que deve reduzir esses preços.
Em 2023, um dos autores do estudo, o advogado, economista e consultor do Banco Mundial Eduardo Fleury, calculou que uma alíquota reduzida em 50% para alimentos e outros itens da cesta básica já reduziria em 1,7% os gastos dos consumidores com estes produtos. Ele estima que os setores de educação e saúde também serão desonerados em relação à tributação atual.
Quer ler mais conteúdos do Brasil? Acesse nosso canal no Whatsapp
CASHBACK
O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs a criação de um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda sobre artigos da cesta básica e sobre a conta de luz. No caso da cobrança de energia elétrica, o “cashback”, como é conhecido o instrumento, será obrigatório. A lei complementar que regulamentará o benefício poderá prever a devolução na própria conta de luz, com efeito imediato no bolso dos consumidores.
As mudanças foram apresentadas pelo relator nesta quarta-feira (25). A PEC (proposta de emenda à Constituição) foi aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados. A previsão é que o Senado aprecie o texto no início de novembro. Por causa das mudanças, a PEC precisará ser apreciada novamente pela Câmara.
Em seu parecer, Braga criou duas categorias de tributação da cesta básica, uma delas totalmente isenta do novo tributo e a outra com uma alíquota reduzida em relação à cobrança integral. A alíquota zero valerá para a chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos. Embora o texto da PEC não traga uma trava explícita, a ideia do relator é que ela tenha um número restrito de itens, respeitando particularidades regionais.
Trata-se de uma tentativa de limitar o alcance da isenção, aprovada originalmente pela Câmara sob o modelo de uma única Cesta Básica Nacional. “Na ideia da cesta com alíquota zero, todo mundo quer colocar produto com alíquota zero, e aí a cesta que corretamente é a cesta de combate à fome estava tentando se transformar em uma cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que temos hoje”, disse Braga. “O texto não diz o número [limite] de produtos, mas já estamos dando o indicativo de que ela será restritiva. Vai incluir açúcar, óleo, café, arroz, feijão, proteína animal...”, exemplificou. “Mas essa cesta tem que ser restritiva, não pode estar lá com caviar, salmão. e vamos definir em lei complementar.”
A cobrança reduzida será aplicada sobre a Cesta Básica estendida, que poderá incluir uma lista maior de produtos. Nessa categoria, a cobrança será equivalente a 40% da alíquota geral. Isso significa que, se a alíquota após a Reforma Tributária for de 25%, a taxação da cesta estendida será de 10%. “Vamos aplicar a redução de 60% [sobre a alíquota geral] do imposto, e a baixa renda vai poder mitigar [o impacto] porque vai ter cashback”, afirmou o relator.
Em outro artigo, o relator alterou a redação dada pela Câmara à alíquota reduzida sobre produtos de higiene pessoal e limpeza. Braga incluiu o termo “majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda”, com o objetivo de direcionar o benefício aos mais vulneráveis. A mudança, segundo ele, terá implicações práticas. Na versão anterior do texto, poderiam ficar de fora da alíquota reduzida produtos como água sanitária e sabão em pedra, enquanto outros artigos considerados de luxo poderiam ser contemplados.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar