A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo decisivo na reforma tributária do país ao aprovar, nesta terça-feira (07), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº45/2019, que aborda reforma tributária. A decisão, tomada com um quórum de 27 senadores, contou com 20 votos favoráveis e seis contrários.
O próximo estágio do processo será a votação da PEC no plenário do Senado, agendada para quarta-feira (08) ou quinta-feira (09). No entanto, vale ressaltar que, devido à aceitação de emendas apresentadas por senadores, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados após a aprovação no Senado.
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Uma das mudanças mais significativas acolhidas pelo relator da PEC, Eduardo Braga (MDB-AM), durante a sessão desta terça-feira, foi a inclusão do "cashback" obrigatório na compra de gás de cozinha para famílias de baixa renda. Com essa medida, os consumidores poderão recuperar parte do valor do tributo pago ao adquirir o produto. O mesmo mecanismo já estava previsto no relatório anterior para contas de luz e itens da cesta básica.
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Outra mudança relevante introduzida no texto da reforma tributária envolve a previsão de alíquotas diferenciadas para diversas categorias de produtos, resultando em impostos mais baixos para esses itens. Algumas das categorias contempladas incluem:
Alíquota reduzida em 60%:
- Serviços de educação e saúde;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviários de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos para consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza amplamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- e Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Alíquota reduzida em 30%:
- Prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos a fiscalização por conselho profissional.
Possibilidade de alíquota a 0%:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Serviços de educação de ensino superior no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos;
- e Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.
O ponto central da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos, incluindo o PIS, Cofins, e IPIs federais, o ICMS estadual e o ISS municipal, em um único imposto denominado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será subdividido em federal e estadual/municipal. Além disso, a reforma introduz um imposto seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O Imposto de Gestão Federal será a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá uma gestão compartilhada entre estados e municípios, consolidando o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
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