O hidrogênio é tido por muitos especialistas como o "combustível do futuro", visto suas propriedades e potenciais de uso. No entanto, o elemento é de difícil obtenção, o que é considerada a sua principal barreira no uso em massa como combustível no lugar dos que tem origem fóssil.
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (28) o PL 2308/23, que institui o marco legal do hidrogênio de baixo carbono no Brasil, tecnologia de energia limpa que ajuda a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e os efeitos das mudanças climáticas.
Entre outros aspectos, o texto estabelece conceitos e definições para hidrogênio de baixo carbono e renovável com base na intensidade de emissão de gases de efeito estufa , amplia a competência das agências reguladoras, atribuindo à Agência Nacional do Petróleo a regulação, autorização e fiscalização das atividades ligadas ao hidrogênio e seus derivados, além de criar o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).
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A medida é fundamental para que o país faça a transição para uma economia de baixo carbono e integra a estratégia da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para a construção de um país mais sustentável. A instituição vê na transição energética uma oportunidade tanto para a descarbonização quanto para a geração de empregos, atração de investimentos e desenvolvimento de novos modelos de negócios.
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Para o gerente-executivo de Sustentabilidade e Meio Ambiente da CNI, Davi Bomtempo, o texto traz elementos importantes para o desenvolvimento de um marco legal para o hidrogênio de baixo carbono.
“Esse é um assunto no qual a CNI tem mergulhado bastante, inclusive com o desenvolvimento de vários estudos para que a gente pudesse qualificar o debate. Vamos continuar atuando para que a gente possa, de forma estruturada, trabalhar essa temática da melhor forma possível, sempre com olhar de geração de emprego e renda e desenvolvimento do nosso país”, disse Davi.
HIDROGÊNIO SUSTENTÁVEL
O PL aprovado na Câmara dos Deputados considera como hidrogênio de baixo carbono aquele que, no seu processo produtivo, resulte em até 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2). Esse número deverá ser adotado até o final de 2030, devendo ser regressivo a partir desta data.
O texto define hidrogênio renovável como aquele obtido com o uso de fontes renováveis, incluindo solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. A adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados. Agora o PL segue para avaliação e votação no Senado Federal.
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