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DENUNCIE!

Entenda o que é violência patrimonial contra mulheres

Casos como os da apresentadora Ana Hickmann e da cantora Naiara Azevedo chamam a atenção pelo controle que os ex-maridos exerciam sobre o patrimônio delas. Saiba quais casos se enquadram na Lei Maria da Penha.

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Imagem ilustrativa da notícia Entenda o que é violência patrimonial contra mulheres camera Ana Hickmann e Naiara Azevedo denunciaram terem sofrido violência patrimonial por parte de seus ex-maridos | Reprodução

Qualquer conduta que configure retenção, subtração e destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, imóveis, valores de contas correntes e todos os recursos econômicos que podem ser retirados da mulher, no ambiente doméstico e familiar, é considerada violência patrimonial.

Em seu artigo 5º, a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, lista todos os tipos de violência contra a mulher e a patrimonial é uma delas.

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Já o artigo 7º, inciso IV, especifica ainda mais sobre a violência patrimonial. A lei traz mecanismos para coibir as violências sofridas pela mulher. Ao perceber sinais deste tipo de violência, essa mulher precisa, primeiramente, entender o cenário que está vivenciando e, se possível, buscar informações e orientações com advogados especialistas em violência patrimonial e em direitos das mulheres.

Há pouco mais de um mês, o caso da apresentadora e modelo Ana HickmanN ganhou uma ampla repercussão em todo o país. Mesmo sendo famosa e bem-sucedida na carreira, Ana denunciou que estaria sendo vítima de violência patrimonial praticada pelo ex-marido, Alexandre Correa.

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“Mesmo sendo uma mulher pública e esclarecida, o ambiente de trabalho era confundido com o ambiente doméstico. Ela confiava plenamente no ex-marido, pela própria configuração familiar, e não tinha acesso sobre os seus lucros e rendimentos. A relação já vinha dando sinais de inúmeras violências moral, ameaças e violência psicológica. É importante lembrar que isso não vai acontecer somente com mulheres que não são esclarecidas. Pode acontecer com uma grande empresária que confiou no sócio, que era o seu marido ou seu pai”, pontua a advogada especialista em direito das famílias e sucessões, Thayná Monteiro.

Outro caso famoso recente é o da cantora Naiara Azevedo, que relatou, ter sofrido violência patrimonial por parte do ex-marido Raphael Cabral, o que motivou pedido de separação. Azevedo disse que Raphael controlava, também como empresário, todo o dinheiro que era conquistado na carreira dela.

CONDUTAS

Além das condutas já citadas, o não pagamento de pensão alimentícia por parte do pai também configura violência patrimonial. “Pai que não paga a pensão, isso pode configurar crime de abandono material, porque a mãe fica com todo peso de sustentar a criança, enquanto o pai não cumpre o dever”, explica a advogada.

O Código Penal vai tipificar o tipo de crime que está sendo praticado, no âmbito da violência patrimonial, a partir da identificação das condutas, conforme informa a especialista. “O primeiro passo é buscar informação com advogados especialistas na área de família e, de preferência, os que atuem com mulheres para criar uma rede profissional específica”, disse.

“Pode fazer a denúncia na delegacia da mulher e, se for seguida de violência física e ameaças, essa mulher pode requisitar medida protetiva, além de requerer judicialmente a devolução de valores, eventuais documentos ocultados ou fazer a execução de pensão alimentícia”, declara Thayná Monteiro.

A depender do tipo de violência patrimonial praticada, pode configurar crimes de furto, extorsão, danos, estelionato e roubo, se empregada violência física. De acordo com a advogada, para além da lei, existe hoje um protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que se tornou obrigatório a partir deste ano. Significa que todo o sistema de justiça precisa utilizar este protocolo ao julgar ações de inúmeros tipos de violências de gênero e contra mulher. O documento reforça o embasamento da Lei Maria da Penha. “Os crimes são tipificados pelo Código Penal e podem resultar em prisão, multa e ressarcimento de verbas. São basicamente essas possibilidades”, ressalta a advogada.

ACORDOS

É possível minimizar os riscos de ser vítima de violência no âmbito familiar e até mesmo no ambiente de trabalho quando essa mulher busca estabelecer acordos por meio de documentos e contratos. Antes de casar, o casal pode estabelecer um pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial. É um contrato pré-nupcial firmado pelos casais antes da celebração do casamento e serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal.

Casais que possuem união estável também podem firmar um contrato para expressar como será feita a gestão dos bens. “É uma forma do casal minutar exatamente como será a organização patrimonial e é uma forma de prevenir a violência patrimonial. No âmbito do mercado de trabalho, a relação de trabalho também pode ficar exposta em contratos societários, divisão de bens e lucros, e prestação de contas e informações”, destaca.

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