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PGR terá que se manifestar sobre indiciamento de Bolsonaro

O ex-presidente e outras 16 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal por fraude e inserção de dados falsos em cartões de vacinação da Covid-19. O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da Repúbblica (PGR) se manifestar sobre o assunto.

Imagem ilustrativa da notícia PGR terá que se manifestar sobre indiciamento de Bolsonaro camera Jair Bolsonaro foi indiciado por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público | Isac Nóbrega/PR

Na tarde desta terça-feira (19), Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal em uma das investigações contra o ex-presidente. Segundo a PF, ele e outras 16 pessoas estão envolvidas com fraudes e inserção de dados falsos em cartões de vacinação contra a Covid-19 em sistemas digitais do Ministério da Saúde.

Com o indiciamento de Bolsonaro e dos outros 16, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estipulou um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a situação do ex-presidente.

CONTEÚDO RELACIONADO:

A Polícia Federal (PF) indiciou os investigados por acreditar ter provas suficientes para acusar o grupo no inquérito que investiga a adulteração no cartão de vacinação contra o coronavírus. No caso, Bolsonaro foi acusado por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público.

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A partir de agora, o processo será analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável por decidir se apresenta a denúncia à Justiça ou se arquiva o caso.

Confira o nome dos indiciados pela PF:

  • Jair Bolsonaro: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa;
  • Mauro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa;
  • Gabriela Santiago Ribeiro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento ideologicamente falso, uso de documento falso em nome de suas filhas Isabela Ribeiro Cid e Giovana Ribeiro Cid;
  • Gutemberg Reis: associação criminosa;
  • Marcelo Costa Câmara: inserção de dados falsos em sistema público;
  • Luis Marcos dos Reis: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público;
  • Farley Vinicius Alcantara: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público;
  • Eduardo Crespo Alves: inserção de dados falsos em sistema público;
  • Paulo Sérgio da Costa Ferreira: inserção de dados falsos em sistema público;
  • Ailton Gonçalves Barros: inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público e associação criminosa;
  • Marcelo Fernandes Holanda: inserção de dados falsos em sistema público;
  • Camila Paulino Alves Soares: inserção de dados falsos em sistema público;
  • João Carlos de Sousa Brecha: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa;
  • Max Guilherme Machado de Moura: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa;
  • Sérgio Rocha Cordeiro: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa;
  • Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva: associação criminosa;
  • Célia Serrano da Silva: associação criminosa.
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