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GRAVIDEZ DE RISCO

Grávida de quíntuplos é autorizada a retirar 3 de 5 fetos

A decisão se baseia na possibilidade da mulher perder a vida

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Imagem ilustrativa da notícia Grávida de quíntuplos é autorizada a retirar 3 de 5 fetos camera A gestação de quíntuplos surgiu após a mulher submeter-se a fertilização in vitro | iStock

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma mulher gestante de quíntuplos a submeter-se ao procedimento de redução embrionária após fertilização in vitro. A decisão, considerada provisória e resultado de um processo que durou 31 dias, foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, na cidade de Olímpia (SP), visando preservar a vida da mãe e dos dois futuros bebês.

O caso, descrito como "absolutamente excepcional e complexo", foi levado à Justiça após a família ficar alarmada com o resultado da técnica de reprodução assistida realizada em março deste ano. Os dois embriões transferidos para a paciente de 37 anos se dividiram de maneira rara, resultando em dois sacos gestacionais: um com gêmeos e outro com trigêmeos.

De acordo com a defesa, um médico que atendia o casal emitiu laudo em 2 de maio, afirmando que a paciente ficou "extremamente abalada" ao descobrir a gestação de quíntuplos, receando pela própria vida e pela saúde dos embriões. O profissional argumentou que a interrupção da gravidez evitaria constrangimentos e dor associados à possível morte dos futuros filhos e da paciente.

A decisão do TJ-SP ressaltou estudos científicos que indicam alta probabilidade de parto prematuro, aumentando o risco de morte fetal e a expectativa de vida extrauterina dos embriões. Diante desse contexto, a redução da gestação foi considerada a solução mais adequada para evitar resultados catastróficos.

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Embora o aborto total ou parcial seja permitido em casos de risco de morte para a mãe, estupro ou anencefalia fetal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) não autoriza a redução embrionária em gestações múltiplas decorrentes de fertilização in vitro. O advogado do casal, Stefano Cocenza, argumentou que a resolução do CFM deveria ser mais discutida com base em estudos de instituições de ginecologia e obstetrícia.

O processo ocorreu em segredo de justiça para proteger a família e foi objeto de análise pelo TJ-SP, que inicialmente negou o pedido liminar. Posteriormente, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde uma médica especialista analisou a situação em audiência. Após essa etapa, a ordem para realizar o procedimento foi concedida pelo desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso no TJ-SP.

A decisão judicial enfatizou a importância de respeitar os direitos das mulheres no que diz respeito a decisões sobre gravidez saudável e viável. Para o advogado da mulher, Stefano Cocenza, a repercussão do caso não necessariamente inaugura um novo capítulo no debate sobre aborto no país, mas destaca a complexidade de cada situação, exigindo uma avaliação cuidadosa dos riscos envolvidos.

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