plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
DECISÃO

STF define que 40g maconha distingue usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu a quantidade de maconha para uso pessoal em 40 gramas, diferenciando, assim, usuários de traficantes.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia STF define que 40g maconha distingue usuário de traficante camera A quantidade poderá ser em torno de 40 gramas. | Foto: (Thought Catalog/Unsplash)

Na última terça-feira (25) o Supremo Tribunal Federal decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De acordo com a manifestação da maioria do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Nesta quarta-feira (26), os ministros fixaram em 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade de maconha para caracterizar como porte pessoal e diferencia usuários de traficantes.

A quantidade definida pelos ministros foi feito com base no cálculo dos votos que fixaram entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização e foi decidida a partir de uma média entre as sugestões.

Quer mais notícias sobre Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp

Qual o entendimento?

A descriminalização da maconha não legaliza o uso da mesma. O porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A lei prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas.

Com a decisão do STF, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias