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PL prevê multa para quem doar comida a moradores de rua

A multa seria de R$ 17 mil a quem doar comida para moradores de rua em São Paulo e gerou polêmica

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Imagem ilustrativa da notícia PL prevê multa para quem doar comida a moradores de rua camera Morador de rua em São Paulo | ( Reprodução Freepik )

Muitas pessoas em situação de rua enfrentam carências severas de alimentos básicos e nutritivos. As doações ajudam a suprir essa necessidade imediata de alimentação, a fome é uma realidade para muitas pessoas em situação de rua. As doações acabam ajudando a mitigar essa condição, garantindo que tenham acesso a pelo menos uma refeição nutritiva por dia.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que propõe uma multa de R$ 17 mil para quem não cumprir certos requisitos ao doar alimentos a pessoas em situação de rua na capital.

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A legislação estabelece normas tanto para organizações não governamentais (ONGs) e entidades quanto para indivíduos. Para doações de alimentos por pessoas físicas, é necessário:

  • Limpar completamente a área de distribuição dos alimentos e fornecer tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e outros utensílios necessários para uma alimentação segura e digna, assumindo a responsabilidade pela limpeza adequada do local após a distribuição;
  • Obter autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Obter autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Registrar todos os voluntários participantes da ação junto à SMADS.
  • Além desses requisitos, as entidades e ONGs devem:
  • Ter sua razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes do município;
  • Apresentar um documento atualizado com informações sobre sua estrutura administrativa, incluindo nomes, cargos dos membros e suas respectivas identificações;
  • Manter um cadastro atualizado das pessoas em situação de vulnerabilidade social em colaboração com a SMADS;
  • Garantir que os voluntários estejam identificados com crachás da entidade durante a entrega dos alimentos;
  • Apresentar documentos autenticados em cartório ou acompanhados de atestado de veracidade, conforme necessário.

O projeto também determina que os locais onde os alimentos são preparados devem passar por vistoria da Vigilância Sanitária. Atualmente, a Prefeitura de São Paulo esclareceu que não há obrigação de Termo de Permissão de Uso (TPU) para a distribuição de alimentos às pessoas em situação de rua, e o projeto aguarda análise do prefeito após a segunda votação.

Representantes de ONGs que trabalham com pessoas em situação de rua criticaram as exigências de listas, documentos e autorizações, considerando-as arbitrárias e potencialmente prejudiciais ao trabalho humanitário atualmente realizado na cidade. A Ação da Cidadania, uma das principais ONGs de combate à fome no Brasil, também manifestou críticas ao projeto, argumentando que poderia comprometer severamente o apoio às 10,6 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade no estado de São Paulo.

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A Prefeitura de São Paulo destacou que o projeto de lei continua em discussão na Câmara Municipal e será revisado pelo prefeito, caso seja aprovado em segunda votação. Atualmente, a gestão municipal mantém dois programas de Segurança Alimentar que fornecem refeições para a população vulnerável em todas as regiões da cidade. O programa Rede Cozinha Escola, no Centro, fornece pelo menos 400 refeições diárias de segunda a sábado por meio de cinco organizações sociais. Já pelo programa Rede Cozinha Cidadã, são distribuídas 2.400 refeições na região central de segunda a domingo.

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