O transporte de materiais sem notas fiscais ou mesmo com falta de documentos que indiquem a origem e o destino de uma carga deixam o transportador passíveis de sanções que podem ir de apreensão da carga até mesmo a prisão de quem transporta. Mesmo com o número cada vez maior de abordagem nas estradas os criminosos não se intimidam.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da última quarta-feira (11), cerca de 2.490 maços de cigarros contrabandeados, no quilometro 53 da rodovia BR-316, trecho que corresponde ao município de Castanhal, no nordeste paraense.
A carga estava sendo transportada em um ônibus de viagem, que havia partido de Belém com destino a Goiânia (GO). A apreensão corresponde a operação de combate ao crime, sobretudo de contrabando.
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Durante a fiscalização, os agentes abordaram o ônibus e, ao inspecionar o bagageiro, localizaram três caixas que continham os cigarros, mas que estavam sem identificação de proprietário. Além disso, o produto estava sem a documentação necessária para comprovar a legalidade.
Na abordagem, o motorista do ônibus afirmou aos policiais que recebeu as caixas de um homem na rodoviária de Belém com a instrução de entregá-las em Imperatriz, no Maranhão.
Ele disse que receberia um pagamento pelo serviço, mas alegou não saber o conteúdo das caixas. Ele foi detido e, junto com a carga de cigarros, foi encaminhado para a Polícia Federal em Belém, onde serão realizados os procedimentos legais para tratar o caso de contrabando.
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