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DISPENSADA

STF forma maioria para dispensar Deolane da CPI das Apostas

A Segunda Turma do STF decidiu por maioria nesta sexta-feira (13) pela liberação da empresária e influenciadora digital Deolane Bezerra da obrigação de comparecer em depoimento na CPI das Apostas. Confira!

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Imagem ilustrativa da notícia STF forma maioria para dispensar Deolane da CPI das Apostas camera A empresária e influenciadora digital Deolane Bezerra foi presa em setembro deste ano pelo crime de lavagem de dinheiro e apostas ilegais. | (Foto: Reprodução/Instagram)

A empresária e influenciadora digital Deolane Bezerra foi alvo de um esquema criminoso por suspeita de lavagem de dinheiro e pela prática de jogos ilegais. Ela foi presa em setembro deste ano juntamente com outras pessoas na Operação "Integration", que além de prisões, expediu mandados de busca e apreensão.

Após a repercussão do caso e ainda sob investigação, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para dispensar a influenciadora da obrigação de comparecer em depoimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado Federal, conhecida como CPI das Apostas.

A decisão dos ministros veio após recurso do presidente da CPI, Senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra a decisão que havia liberado. O relator do caso, ministro do STF Alexandre Mendonça considerou em seu voto a ilegitimidade do presidente da CPI como autoridade coautora para pedir reforma de acórdão proferido em habeas corpus.

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O ministro entendeu ainda que cabe apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR), como fiscal da lei, se insurgir contra as decisões em benefício da paciente.

Eu seu voto, Alexandre Mendonça disse que a CPI “não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”.

“No tocante às garantias constitucionais de pessoa convocada para prestar depoimento no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito, independentemente da condição de testemunha ou de investigado, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, ao direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo do depoente, além do direito à assistência de advogado”, disse o Ministro.

O ministro foi acompanhado por Edson Fachin e Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes divergiu. A Turma é formada por cinco ministros. Por isso, três votos, contando com o do relator, formam maioria. O caso é analisado em plenário virtual e termina nesta sexta-feira (13).

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