A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) determina que escolas devem promover ações para conscientizar, prevenir e combater qualquer tipo de violência.
Esse foi o embasamento utilizado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para manter a demissão por justa causa de uma professora que gravou um vídeo com dois alunos em sala de aula.
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No vídeo, publicado nas redes sociais, a professora aparece dançando uma coreografia que simula o uso de armas de fogo, em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas eleições de 2022. A gravação também mostrava os estudantes fazendo o gesto da "arminha" com as mãos.
Após a publicação, a direção da escola pediu à professora que retirasse o vídeo, devido a reclamações de pais de alunos. Ainda assim, a instituição decidiu demiti-la por justa causa. Segundo a escola, o problema não foi a posição política da docente, mas sim a gravação de um vídeo dentro do ambiente escolar, durante o horário de aula, com apologia à violência e uso indevido da imagem de menores de idade.
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Ao recorrer da demissão, a professora argumentou que estava exercendo sua liberdade de expressão e que havia apagado o vídeo após ser orientada pela escola. Contudo, a Justiça manteve a decisão da instituição. A juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, relatora do caso, afirmou que a conduta da professora foi grave e incompatível com o ambiente escolar.
“A atitude foi inadequada, expôs indevidamente alunos menores e gerou descontentamento entre pais e professores. Tais atos não poderiam ser tolerados pela escola”, destacou a magistrada. A decisão foi unânime.
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