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CRIMES FINANCEIROS

Fraude e lavagem de dinheiro: sócios da 123Milhas viram réus

Cinco sócios da 123Milhas tornaram-se réus após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) referente às acusações de crimes financeiros

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Imagem ilustrativa da notícia Fraude e lavagem de dinheiro: sócios da 123Milhas viram réus camera Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia do Ministério Público de Minas Gerais | Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por crimes financeiros contra os cinco sócios da agência digital de viagens 123milhas.

O juiz Rodrigo Heleno Chaves considerou, no último dia 6, que as acusações por fraude, crimes contra o mercado de consumo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens cumpriram os requisitos mínimos do Código de Processo Penal. O somatório das penas pode ser de 10 a mais de 30 anos de reclusão para cada um.

Com a decisão, tornam-se réus José Augusto Madureira, Cristiane Soares Madureira, Tânia Silva Santos Madureira, Augusto Julio Soares Madureira e Ramiro Julio Soares Madureira. O MPMG sustenta sua denúncia, protocolada no último dia 4, em "dezenas de oitivas" gravadas em vídeo e provas periciais.

A Promotoria ainda requer R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.

De acordo com as investigações, os denunciados tinham ciência da inviabilidade da modalidade Promo, na qual os consumidores compravam um pacote de viagem indicando um período para ela ser realizada, ainda em junho de 2022. As vendas da modalidade, porém, só foram encerradas em agosto do ano seguinte.

Procurada no momento da denúncia, a 123milhas negou, em nota, que tenha praticado qualquer crime ou que tenha agido de má-fé contra clientes, parceiros e fornecedores. "Neste momento, o grupo está focado em apresentar o seu plano de recuperação judicial no prazo estipulado pela Justiça", disse a empresa.

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Em entrevista coletiva realizada no último dia 12, o promotor Rodrigo Storino afirmou que em junho de 2022 a empresa registrou recorde de vendas da linha Promo, na qual o cliente adquiria o direito de agendar um voo em um período no futuro. Foram R$ 57 milhões de receita, e ainda assim houve registro de prejuízo.

Ao todo, dos cerca de 150 mil de pacotes vendidos e que tiveram passagens emitidas, o prejuízo com a modalidade foi de R$ 835 milhões.

Houve ainda R$1,1 bilhão de pacotes que não foram entregues e causaram prejuízos a cerca de 550 mil consumidores.

A partir de novembro de 2022, segundo as investigações, os denunciados começaram a adotar uma série de condutas em benefício pessoal dos denunciados e familiares e para evitar o pedido de recuperação judicial da 123milhas

Entre eles, está a compra em dezembro da principal concorrente, a MaxMilhas, com o objetivo de manter o negócio da 123milhas em funcionamento.

A investigação também aponta que foram cometidos dois tipos de crimes falimentares (previstos na lei de falências): fraudes contra a maioria dos credores e favorecimento de outra parte dos credores.

No primeiro, os suspeitos são acusados de distribuir R$ 26 milhões em dividendos de forma fraudulenta entre os familiares que comandavam o grupo, além de repassar R$ 126 milhões para uma holding comandada pelos denunciados.

No segundo caso, as investigações apontaram que, dentro todo o grupo de credores, os suspeitos escolheram honrar com a dívida com alguns familiares e amigos em detrimento do restante.

O Ministério Público ainda imputa a lavagem de dinheiro no valor de aproximadamente R$ 11,5 milhões no período de junho de 2022 até agosto de 2023 mediante a utilização da empresa de publicidade KL.

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O pedido de recuperação judicial da empresa, aceito pela Justiça em agosto de 2023, conta com 803 mil credores.

Além da condenação dos Réus no incurso das penas de prisão e ao encarceramento, o MPMG pede que haja reparação material pelos Réus em benefício dos consumidores em mais de R$ 1 bilhão por conta da linha Promo.

"Ainda, há pedido de condenação dos mesmos ao pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral coletivo, o que se mostra eficaz, considerando o objetivo de reparação dos consumidores, seja a título de dano material, seja a título de dano moral", disse o advogado especializado em direito do consumidor Gabriel de Britto Silva.

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